TRT1 - 0100224-79.2023.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d76115 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se, portanto, extinta a presente execução, na forma do artigo 924, II do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se definitivamente.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A -
16/06/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 06/06/2025
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUANE GOMES DINIZ CHARELLI em 06/06/2025
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26/05/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
-
26/05/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100224-79.2023.5.01.0003 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: SUANE GOMES DINIZ CHARELLI RECORRIDO: COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SUANE GOMES DINIZ CHARELLI -
23/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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23/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SUANE GOMES DINIZ CHARELLI
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21/05/2025 14:20
Conhecido o recurso de SUANE GOMES DINIZ CHARELLI - CPF: *16.***.*92-30 e não provido
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25/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2025
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24/04/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 13:10
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100224-79.2023.5.01.0003 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300307800000118980971?instancia=2 -
06/04/2025 11:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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03/04/2025 08:11
Distribuído por dependência/prevenção
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d374ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa e, no MÉRITO, decreto a prescrição parcial e extingo o processo com mérito em relação as parcelas condenatórias anteriores a 23.03.2018, com aplicação do artigo 487, II do NCPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE o restante do pedido formulado por SUANE GOMES DINIZ CHARELLI para condenar COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra: Multa do artigo 477, da CLT; eIndenização intervalo intrajornada. Condeno, ainda, a ré ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à reclamante.
Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo.
Custas no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$10.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A -
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8467fb6 proferido nos autos.
Aguarde-se no prazo de ata - 10 dias razões finais RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUANE GOMES DINIZ CHARELLI -
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15984d7 proferido nos autos. O processo não é 100% digital e assim o comparecimento das partes e testemunhas deve ser presencial, salvo aqueles que comprovarem não residir ou não estarem no Rio de Janeiro, que poderão utilizar o link abaixo, assumindo a responsabilidade por qualquer intercorrência no acesso. • Data e hora da audiência: 13/02/2025 09:40 • Link: * acesso direto pelo link. https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4626212466?pwd=Qk5yZzVvMkxnd0JVM1hUNkxqcWo1QT09 * a sala será aberta na hora da reunião. • Número ID da reunião: 462 621 2466 • Senha de acesso: 03vtrj RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A -
16/08/2024 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 14/08/2024
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUANE GOMES DINIZ CHARELLI em 14/08/2024
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01/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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31/07/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SUANE GOMES DINIZ CHARELLI
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30/07/2024 14:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-28
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19/07/2024 10:45
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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13/07/2024 08:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/07/2024 08:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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13/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUANE GOMES DINIZ CHARELLI em 12/07/2024
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09/07/2024 23:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2024 23:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100224-79.2023.5.01.0003 4ª TurmaGabinete 46Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIARECORRENTE: SUANE GOMES DINIZ CHARELLIRECORRIDO: COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamante e ACOLHER a preliminar de cerceamento do direito de defesa arguida, para declarar a nulidade da r. sentença e determinar o retorno dos autos ao MM.
Juízo da Vara do Trabalho de origem, para reabertura da instrução processual, com a oitiva da testemunha indicada pela autora, assegurando-se a mesma oportunidade à ré, embora não a tenha requerido em contrarrazões, em respeito ao princípio da igualdade de tratamento, restando prejudicada a análise das demais matérias do recurso do autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.MONIQUE SANTOS SIMAODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 11:36
Conhecido o recurso de SUANE GOMES DINIZ CHARELLI - CPF: *16.***.*92-30 e provido
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01/07/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
-
01/07/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SUANE GOMES DINIZ CHARELLI
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06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
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05/06/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2024 11:41
Incluído em pauta o processo para 24/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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27/04/2024 10:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2024 09:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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18/04/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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