TRT1 - 0100387-35.2023.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:13
Incluído em pauta o processo para 24/09/2025 10:00 24 -09 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA ()
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15/09/2025 19:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/09/2025 17:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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13/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO FERREIRA DE OLIVEIRA em 12/09/2025
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09/09/2025 14:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
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01/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
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01/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100387-35.2023.5.01.0205 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS AGRAVANTE: LEONARDO FERREIRA DE OLIVEIRA AGRAVADO: EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Tomar ciência do v. acórdão #id:0a5b077: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para proceder a desconsideração jurídica requerida, devendo o Juízo da execução prosseguir a execução em face dos sócios integrantes do polo passivo do incidente, prosseguindo-se nos atos ulteriores como entender de direito,tudo na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a integrar este dispositivo.
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST.
Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO FERREIRA DE OLIVEIRA -
31/08/2025 00:40
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/08/2025 00:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FERREIRA DE OLIVEIRA
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25/08/2025 15:30
Conhecido o recurso de LEONARDO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*14-85 e provido
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11/07/2025 13:49
Incluído em pauta o processo para 20/08/2025 10:00 20 - 08 - 2025 SALA PRESENCIAL ()
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10/06/2025 15:31
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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15/05/2025 18:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 18:23
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 04 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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05/05/2025 18:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2025 18:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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11/12/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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