TRT1 - 0100768-57.2023.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:16
Arquivados os autos definitivamente
-
24/06/2025 08:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
13/06/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
12/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de JORGE GUIDO PEREIRA LEITAO em 11/06/2025
-
03/06/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FINANCIERE GROUPE CAIR
-
02/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
-
02/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GUIDO PEREIRA LEITAO
-
02/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
01/06/2025 22:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/06/2025 22:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
25/11/2024 09:45
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
-
25/11/2024 09:44
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JORGE GUIDO PEREIRA LEITAO em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JORGE GUIDO PEREIRA LEITAO em 22/11/2024
-
12/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GUIDO PEREIRA LEITAO
-
11/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GUIDO PEREIRA LEITAO
-
11/11/2024 16:25
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 16.404,45)
-
11/11/2024 16:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 87.418,32)
-
08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de FINANCIERE GROUPE CAIR em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de JORGE GUIDO PEREIRA LEITAO em 07/11/2024
-
06/11/2024 07:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
06/11/2024 07:53
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (05/11/2024 08:55 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FINANCIERE GROUPE CAIR
-
25/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
-
25/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GUIDO PEREIRA LEITAO
-
25/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
25/10/2024 13:25
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (05/11/2024 08:55 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
17/10/2024 11:00
Iniciada a execução
-
17/10/2024 11:00
Encerrada a conclusão
-
15/10/2024 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
15/10/2024 07:37
Encerrada a conclusão
-
13/10/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 16:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/10/2024 16:39
Encerrada a conclusão
-
03/10/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
02/10/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) FINANCIERE GROUPE CAIR
-
01/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
-
19/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de FINANCIERE GROUPE CAIR em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de JORGE GUIDO PEREIRA LEITAO em 18/09/2024
-
11/09/2024 14:04
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 66f97e5) para Impugnação
-
10/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) FINANCIERE GROUPE CAIR
-
09/09/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
-
09/09/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GUIDO PEREIRA LEITAO
-
09/09/2024 12:39
Proferida decisão
-
02/09/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
02/09/2024 11:50
Encerrada a conclusão
-
26/08/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
26/08/2024 11:16
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
13/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de JORGE GUIDO PEREIRA LEITAO em 12/08/2024
-
02/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FINANCIERE GROUPE CAIR
-
01/08/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
-
01/08/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GUIDO PEREIRA LEITAO
-
01/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
23/07/2024 11:29
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de JORGE GUIDO PEREIRA LEITAO em 12/07/2024
-
02/07/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9393a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a manifestação de Id. c9fb1f7, deixo de conhecer da Impugnação à Sentença de Liquidação. A execução provisória se processa até a penhora, não se autorizando o levantamento de valores incontroversos pelo exequente, na forma do artigo 899 da CLT.
Assim, indefiro expedição de alvarás do depósito recursal, na forma requerida.Intimem-se as rés para comprovarem o pagamento do quantum debeatur, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução.Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se o quantum debeatur por meio do Convênio Sisbajud, ante o requerimento de id. c9fb1f7.Após, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal.vcpb FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) FINANCIERE GROUPE CAIR
-
28/06/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
-
28/06/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GUIDO PEREIRA LEITAO
-
28/06/2024 16:54
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de JORGE GUIDO PEREIRA LEITAO
-
14/06/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
-
14/06/2024 11:09
Encerrada a conclusão
-
12/06/2024 10:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
-
12/06/2024 10:34
Encerrada a conclusão
-
10/06/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/06/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GUIDO PEREIRA LEITAO
-
06/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
04/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GUIDO PEREIRA LEITAO
-
03/06/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/05/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) FINANCIERE GROUPE CAIR
-
24/05/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
-
24/05/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
24/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de FINANCIERE GROUPE CAIR em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 23/05/2024
-
14/05/2024 10:41
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
01/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) FINANCIERE GROUPE CAIR
-
29/04/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
-
29/04/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GUIDO PEREIRA LEITAO
-
29/04/2024 19:20
Homologada a liquidação
-
29/04/2024 17:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
07/02/2024 04:57
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
06/02/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FINANCIERE GROUPE CAIR
-
30/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de FINANCIERE GROUPE CAIR em 29/01/2024
-
29/01/2024 09:47
Juntada a petição de Impugnação
-
21/12/2023 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FINANCIERE GROUPE CAIR
-
13/12/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
-
06/12/2023 16:37
Iniciada a liquidação
-
01/12/2023 12:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
01/12/2023 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
02/11/2023 15:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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