TRT1 - 0101408-28.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) A ! BODYTECH PARTICIPACOES S.A
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22/09/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO AURELIO RODRIGUES COELHO
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22/09/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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22/09/2025 14:31
Iniciada a liquidação
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22/09/2025 14:31
Transitado em julgado em 19/09/2025
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20/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de A ! BODYTECH PARTICIPACOES S.A em 19/09/2025
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20/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCIO AURELIO RODRIGUES COELHO em 19/09/2025
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10/09/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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10/09/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49a2281 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, nos autos da ação ajuizada por MARCO AURÉLIO RODRIGUES COELHO em face de A ! BODYTECH PARTICIPAÇÕES S.A, este Juízo decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, condenando a(s) reclamada(s) no cumprimento das obrigações acima fixadas.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, assim como juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
A reclamada pagará honorários sucumbenciais de 15%, conforme fundamentação.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 15%, suspensa a exigibilidade da cobrança, conforme fundamentação.
Improcedentes os demais pedidos.
Custas a serem pagas pela parte ré, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT).
Registro que foram considerados e rejeitados todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada na presente sentença.
A oposição de embargos de declaração com objetivo de rediscutir o mérito da ação, buscando reexame de fatos e provas, será tida como protelatória e ensejará aplicação de multa.
O mesmo se aplica em relação à oposição de embargos de declaração com objetivo de prequestionamento de dispositivos legais, que se mostra desnecessário para interposição de recurso em grau ordinário.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, intime-se a União acerca das contribuições previdenciárias.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO AURELIO RODRIGUES COELHO -
05/09/2025 00:48
Expedido(a) intimação a(o) A ! BODYTECH PARTICIPACOES S.A
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05/09/2025 00:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO AURELIO RODRIGUES COELHO
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05/09/2025 00:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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05/09/2025 00:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO AURELIO RODRIGUES COELHO
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05/09/2025 00:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO AURELIO RODRIGUES COELHO
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22/07/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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21/07/2025 20:33
Juntada a petição de Razões Finais
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21/07/2025 14:21
Juntada a petição de Razões Finais
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14/07/2025 17:08
Audiência de instrução realizada (14/07/2025 15:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 21:28
Juntada a petição de Réplica
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09/05/2025 16:47
Audiência de instrução designada (14/07/2025 15:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 16:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/05/2025 12:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 12:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/05/2025 09:03
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 09:53
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO AURELIO RODRIGUES COELHO
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15/01/2025 09:53
Expedido(a) notificação a(o) A ! BODYTECH PARTICIPACOES S.A
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17/12/2024 17:39
Audiência inicial por videoconferência designada (09/05/2025 12:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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