TRT1 - 0100642-87.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a1241d proferida nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista que não houve impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, considero não atendido o determinado no art. 879, 2º, da CLT, razão pela qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE CREDORA de #id:0e848b9, nos termos do art. 879 da CLT e seus parágrafos, fixando o valor da condenação em R$ 36.051,28, na data de 29/05/2025, conforme indicado nas planilhas, dos quais: R$ 32.581,33 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 206,45 correspondem às cotas previdenciáriasR$ 3.263,50 correspondem ao crédito devido a título de honorários assistenciais Citem-se a devedora principal para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, por mandado, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMON ALEX PEREIRA DE MIRANDA -
04/09/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2025 18:33
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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04/09/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
04/09/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RAMON ALEX PEREIRA DE MIRANDA
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04/09/2025 15:54
Homologada a liquidação
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03/09/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 10/07/2025
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 30/06/2025
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13/06/2025 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAMON ALEX PEREIRA DE MIRANDA em 12/06/2025
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09/06/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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03/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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03/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) RAMON ALEX PEREIRA DE MIRANDA
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03/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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03/06/2025 07:48
Iniciada a liquidação
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02/06/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 14:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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