TRT1 - 0100869-80.2020.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/09/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11c3f23 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), é devida a aplicação dos juros TRD no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, conforme artigo 39 da Lei 8.177/1991.
Quanto ao índice de correção monetária, deverá ser aplicado o IPCA desde o vencimento de cada parcela, nos moldes do artigo 389 do Código Civil, com alteração dada pela Lei 14.905/2024.
A partir do ajuizamento da ação, é devida a aplicação da taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil, também alterado pela Lei 14.905/2024.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA ALVES BARCELLOS -
05/09/2025 01:28
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES BARCELLOS
-
05/09/2025 01:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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03/09/2025 10:57
Iniciada a liquidação
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03/09/2025 10:56
Transitado em julgado em 01/09/2025
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03/09/2025 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2023 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/05/2023
-
03/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA ALVES BARCELLOS em 02/05/2023
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19/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de VANESSA ALVES BARCELLOS em 18/04/2023
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18/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2023 22:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/04/2023 22:27
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES BARCELLOS
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16/04/2023 22:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
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13/04/2023 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/04/2023 17:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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01/04/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES BARCELLOS
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30/03/2023 18:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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30/03/2023 18:17
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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24/03/2023 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2023
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10/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de VANESSA ALVES BARCELLOS em 09/02/2023
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18/01/2023 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/01/2023 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/12/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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19/12/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES BARCELLOS
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19/12/2022 10:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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28/11/2022 09:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/11/2022 04:04
Decorrido o prazo de VANESSA ALVES BARCELLOS em 25/11/2022
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17/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES BARCELLOS
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16/11/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/11/2022 16:45
Encerrada a conclusão
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05/11/2022 15:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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28/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/10/2022
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19/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 18/10/2022
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19/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de VANESSA ALVES BARCELLOS em 18/10/2022
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10/10/2022 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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10/10/2022 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
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06/10/2022 20:26
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário)
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05/10/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/10/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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03/10/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES BARCELLOS
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03/10/2022 16:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/10/2022 16:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA ALVES BARCELLOS
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09/09/2022 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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08/09/2022 21:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/09/2022 11:30 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2022 08:44
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposto)
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09/08/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES BARCELLOS
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08/08/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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08/08/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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08/08/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES BARCELLOS
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29/07/2022 14:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/09/2022 11:30 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2022
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05/07/2022 00:32
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/07/2022
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05/07/2022 00:32
Decorrido o prazo de VANESSA ALVES BARCELLOS em 04/07/2022
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25/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 01:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/06/2022 01:10
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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24/06/2022 01:10
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES BARCELLOS
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24/06/2022 01:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/06/2022 15:59
Convertido o julgamento em diligência
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12/04/2022 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/04/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de VANESSA ALVES BARCELLOS em 12/11/2021
-
05/11/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 21:10
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES BARCELLOS
-
03/11/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2021
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24/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 23/04/2021
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24/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de VANESSA ALVES BARCELLOS em 23/04/2021
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20/04/2021 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Produção de Provas RDA)
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20/04/2021 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Pró Saúde)
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09/04/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/04/2021 16:48
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
07/04/2021 16:48
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES BARCELLOS
-
02/03/2021 14:30
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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20/02/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2021 21:43
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES BARCELLOS
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06/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2021
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18/12/2020 15:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/12/2020 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
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18/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 17/12/2020
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17/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de VANESSA ALVES BARCELLOS em 16/12/2020
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04/12/2020 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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25/11/2020 20:19
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
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12/11/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2020
-
12/11/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 18:08
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
10/11/2020 19:11
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES BARCELLOS
-
10/11/2020 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/11/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
27/10/2020 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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