TRT1 - 0100767-94.2022.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43e8f61 proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Venham as partes com a liquidação do julgado em 10 dias, observando-se as instruções abaixo: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
Caso haja a fixação de apenas um critério ( correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
16/08/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPUTERECO COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025
-
04/08/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
31/07/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2025
-
31/07/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2025
-
31/07/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
30/07/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPUTERECO COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA LTDA - ME
-
30/07/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
16/07/2025 13:17
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-85 e provido em parte
-
01/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2025
-
30/06/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/06/2025 15:36
Incluído em pauta o processo para 15/07/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
25/06/2025 15:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/06/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
25/06/2025 14:22
Retirado de pauta o processo
-
09/06/2025 12:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/06/2025 15:14
Incluído em pauta o processo para 16/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 2 ()
-
03/06/2025 16:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/06/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
03/04/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
03/04/2024 16:59
Determinada a requisição de informações
-
03/04/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
26/09/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
MANDADO • Arquivo
MANDADO • Arquivo
MANDADO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100422-06.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Camargo Marinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/03/2024 15:58
Processo nº 0159400-45.2005.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio de Oliveira Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/11/2005 00:00
Processo nº 0100811-17.2023.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Luiz de Oliveira Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 17:52
Processo nº 0100811-17.2023.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Souza Oliveira Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2023 14:08
Processo nº 0100651-77.2025.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Henrique de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 18:00