TRT1 - 0100987-27.2021.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 22:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/09/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3beb7b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: 1- Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os seguintes requisitos: a.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; b.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; c.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, informando-se sua atualização e equivalência em IDTRs.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; d.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; e.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de /02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; f.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST, com a totalização da correção monetária; g.
Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais, se houver, deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; h.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; i.
Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CRF/88); j.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; k.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; l.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. m.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos da Vara, devendo vir com a atualização monetária dos valores até a data do cálculo. 2- Vindo os cálculos do reclamante, intime-se o Reclamado para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 3- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação.
PETROPOLIS/RJ, 03 de setembro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DA SILVA PIMENTA -
03/09/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA PIMENTA
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03/09/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:23
Ajustado o andamento processual para inclusão em 03/09/2025 12:21 do movimento Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.700,00)
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03/09/2025 12:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.700,00)
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03/09/2025 12:23
Excluído de 03/09/2025 12:21 o movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.700,00)
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01/09/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/09/2025 08:59
Iniciada a liquidação
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01/09/2025 08:59
Transitado em julgado em 28/08/2025
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30/08/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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23/03/2023 09:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/03/2023 21:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/02/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/02/2023 11:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO DA SILVA PIMENTA sem efeito suspensivo
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15/02/2023 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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10/02/2023 00:30
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2023
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09/02/2023 21:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/01/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA PIMENTA
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18/01/2023 12:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO DA SILVA PIMENTA
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17/01/2023 12:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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12/12/2022 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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05/12/2022 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/11/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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21/11/2022 20:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/11/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/11/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA PIMENTA
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10/11/2022 13:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.700,00
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10/11/2022 13:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO DA SILVA PIMENTA
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07/11/2022 16:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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03/11/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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28/10/2022 15:43
Juntada a petição de Razões Finais
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28/10/2022 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2022 13:44
Juntada a petição de Razões Finais
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29/09/2022 14:27
Audiência de instrução realizada (29/09/2022 11:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/09/2022 12:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/08/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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14/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/07/2022
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13/07/2022 09:28
Juntada a petição de Manifestação (Contraproposta Apresentada pelo Reclamante )
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06/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 07:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/07/2022 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/06/2022 13:25
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento reclamante)
-
23/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/06/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA PIMENTA
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19/06/2022 21:46
Audiência de instrução designada (29/09/2022 11:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/05/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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29/05/2022 09:21
Juntada a petição de Manifestação (Reiteração Manif. provas, audiência e testemunhas)
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23/05/2022 12:26
Juntada a petição de Manifestação (Especificacao de provas)
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17/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA PIMENTA
-
16/05/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/05/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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10/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA PIMENTA em 09/05/2022
-
02/05/2022 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante)
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30/04/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA PIMENTA
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26/04/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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21/04/2022 02:51
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/04/2022
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21/04/2022 02:51
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA PIMENTA em 20/04/2022
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18/04/2022 12:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação proposta de conciliação)
-
01/04/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 16:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
31/03/2022 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA PIMENTA
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31/03/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA PIMENTA em 29/03/2022
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24/03/2022 22:13
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação a defesa e documentos)
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22/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
22/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA PIMENTA
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16/02/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA PIMENTA em 09/02/2022
-
02/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 21:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
31/01/2022 21:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA PIMENTA
-
31/01/2022 21:34
Rejeitada a exceção de incompetência
-
31/01/2022 17:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
13/12/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
08/12/2021 00:24
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/12/2021
-
07/12/2021 15:26
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à Contestação da Exceção de Incompetência)
-
30/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
29/11/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
23/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA PIMENTA em 22/11/2021
-
23/11/2021 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 16:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação da excecao de incomptência.)
-
18/11/2021 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
12/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA PIMENTA
-
10/11/2021 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre acordo, provas e audiência)
-
10/11/2021 16:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/11/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
03/11/2021 23:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
28/10/2021 14:37
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência)
-
27/10/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
25/10/2021 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
13/10/2021 16:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
07/10/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
06/10/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Processo nº 0100987-27.2021.5.01.0302
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Advogado: Henrique Claudio Maues
2ª instância - TRT1
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