TRT1 - 0100434-72.2021.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/09/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DA SILVA em 09/09/2025
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01/09/2025 18:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54241d proferido nos autos.
Vistos etc.
Sobre o requerido sob ID d3dd4bb, ressalto que a resposta referente ao ofício encaminhado à CNSEG foi regularmente anexada no ID 4bddf3b e o que se interpreta da ausência de comunicações das segurados associadas é a ausência de relações dos executados.
Quanto à pretensão de ativação do CCS em face de Antônio Augusto Mendes Júnior e Fernando Barros Antunes, indefiro, tendo em vista a respectiva responsabilização já foi apreciada e indeferida nos termos da sentença de ID 093780a.
Em relação ao CNIB, reporto-me às certidões de IDs abd5418 e 2dbf98a.
Registro, ademais, que não é viável a pretendida "determinação de indisponibilidade de atos notariais futuros via CENSEC", já que se trata de convênio firmado apenas para consultas, e que não foram localizados veículos por meio do convênio RENAJUD (ID 3e1fa61).
Intime-se a exequente, para ciência, inclusive de que defiro a negativação dos dados dos executados por meio do SERASAJUD.
Em seguida, renove-se a ativação do convênio SISBAJUD em face dos executados, na modalidade denominada “teimosinha”.
Após, prossiga-se de acordo com uma das hipóteses abaixo: Sendo negativa a ativação do SISBAJUD, intime-se o exequente a fim de que indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro;Sendo parcialmente positiva a ativação do SISBAJUD, intimem-se o(a) exequente e as partes cujas contas foram afetadas para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT, cientes os executados de que, caso pretendam opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência, autorizada a expedição de alvará na hipótese de não ser interposto recurso.
Independentemente dos prazos concedidos, renove-se a ativação do SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", ficando facultada ao credor a possibilidade de indicação de outros meios ao prosseguimento, o que será apreciado, em regra, no término da reiteração de bloqueios;Sendo positiva a ativação do SISBAJUD, intimem-se as partes para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT.
Deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência, autorizada a expedição de alvará na hipótese de não ser interposto recurso.
Liberados os respectivos créditos, venham os autos conclusos, para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA MARIA DA SILVA -
31/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DA SILVA
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31/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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23/08/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DA SILVA
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13/07/2025 09:05
Registrada a inclusão de dados de LUIZ FELIPE CASSIMIRO NOBREGA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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02/04/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DA SILVA
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27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE CASSIMIRO NOBREGA em 26/11/2024
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO BARROS ANTUNES em 13/11/2024
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO AUGUSTO MENDES JUNIOR em 13/11/2024
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30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DA SILVA em 29/10/2024
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16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BARROS ANTUNES
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15/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO AUGUSTO MENDES JUNIOR
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15/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DA SILVA
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15/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE CASSIMIRO NOBREGA
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10/10/2024 14:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLAUDIA MARIA DA SILVA
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08/10/2024 14:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE CASSIMIRO NOBREGA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO BARROS ANTUNES em 07/10/2024
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO AUGUSTO MENDES JUNIOR em 07/10/2024
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30/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE CASSIMIRO NOBREGA
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30/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BARROS ANTUNES
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30/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO AUGUSTO MENDES JUNIOR
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29/08/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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24/08/2024 17:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DA SILVA
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30/07/2024 13:52
Registrada a inclusão de dados de LFN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/07/2024 14:32
Iniciada a execução
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23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de LFN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de NATATICA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 22/07/2024
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21/06/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
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20/06/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
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20/06/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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16/06/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DA SILVA
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16/06/2024 16:29
Expedido(a) edital a(o) LFN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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16/06/2024 16:29
Expedido(a) edital a(o) NATATICA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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12/06/2024 10:20
Homologada a liquidação
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11/06/2024 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/05/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de LFN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 21/05/2024
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22/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de NATATICA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 21/05/2024
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01/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2024
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01/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2024
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01/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 21:33
Expedido(a) edital a(o) LFN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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29/04/2024 21:33
Expedido(a) edital a(o) NATATICA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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30/03/2024 21:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/03/2024 21:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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30/03/2024 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/02/2024 11:22
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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22/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DA SILVA em 21/02/2024
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06/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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04/02/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DA SILVA
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04/02/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/02/2024 00:59
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DA SILVA em 31/01/2024
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19/12/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DA SILVA
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17/12/2023 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2023 01:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/12/2023 01:05
Iniciada a liquidação
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17/12/2023 01:05
Transitado em julgado em 11/10/2023
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17/12/2023 01:05
Encerrada a conclusão
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27/10/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/10/2023 15:11
Recebidos os autos para prosseguir
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03/06/2023 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de LFN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 02/06/2023
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03/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de NATATICA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 02/06/2023
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23/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2023
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23/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2023
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23/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2023 21:41
Expedido(a) edital a(o) LFN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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21/05/2023 21:41
Expedido(a) edital a(o) NATATICA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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21/05/2023 20:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIA MARIA DA SILVA sem efeito suspensivo
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06/05/2023 17:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/04/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/04/2023 09:41
Encerrada a conclusão
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31/03/2023 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/03/2023 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DA SILVA em 21/03/2023
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14/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DA SILVA
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13/03/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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13/03/2023 11:10
Encerrada a conclusão
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01/03/2023 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de LFN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 14/02/2023
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15/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de NATATICA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 14/02/2023
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16/01/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LFN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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16/01/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) NATATICA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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05/12/2022 00:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/11/2022 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 20:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DA SILVA
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23/11/2022 20:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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23/11/2022 20:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIA MARIA DA SILVA
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23/11/2022 20:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIA MARIA DA SILVA
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07/07/2022 21:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de LFN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 21/06/2022
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22/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de LFN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 21/06/2022
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02/06/2022 08:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pet habilitação)
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27/05/2022 11:18
Juntada a petição de Manifestação (subs )
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12/05/2022 16:06
Expedido(a) notificação a(o) LFN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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12/05/2022 16:04
Expedido(a) notificação a(o) LFN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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06/04/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DA SILVA em 17/03/2022
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15/02/2022 11:45
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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28/01/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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28/01/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DA SILVA
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26/01/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de LFN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 08/11/2021
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31/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DA SILVA em 30/08/2021
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04/08/2021 19:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2021 16:03
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LFN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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29/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de NATATICA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 28/07/2021
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29/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de LFN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 28/07/2021
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23/07/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/07/2021 11:51
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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16/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
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16/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DA SILVA
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15/07/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/07/2021 11:10
Juntada a petição de Manifestação (Revelia)
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18/06/2021 15:38
Expedido(a) notificação a(o) NATATICA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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18/06/2021 15:38
Expedido(a) notificação a(o) LFN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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08/06/2021 12:36
Juntada a petição de Manifestação (proposta de acordo)
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26/05/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 19:33
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/05/2021 14:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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