TRT1 - 0101004-89.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de BRUNA XAVIER DE OLIVEIRA ATANAZIO em 12/09/2025
-
12/09/2025 13:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/09/2025 18:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 18:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b174b9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, arguo a prescrição quinquenal e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por BRUNA XAVIER DE OLIVEIRA ATANAZIO em face de PEPSICO DO BRASIL LTDA. para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial, o marco prescricional, com juros e correção monetária, no prazo de lei, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A correção monetária deve seguir os ditames da Súmula nº 381 do TST.
Ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, pela taxa SELIC, na forma do capítulo II.6. Custas pela reclamada de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEPSICO DO BRASIL LTDA -
31/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
-
31/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA XAVIER DE OLIVEIRA ATANAZIO
-
31/08/2025 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
31/08/2025 15:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNA XAVIER DE OLIVEIRA ATANAZIO
-
31/08/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA XAVIER DE OLIVEIRA ATANAZIO
-
10/07/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BRUNA XAVIER DE OLIVEIRA ATANAZIO em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/07/2025 14:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/06/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA XAVIER DE OLIVEIRA ATANAZIO
-
25/06/2025 15:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/06/2025 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
23/06/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 12:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2025 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
06/09/2024 12:41
Audiência una por videoconferência realizada (06/09/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
05/09/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 17:00
Juntada a petição de Contestação
-
22/07/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
-
12/07/2024 12:45
Expedido(a) notificação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
-
03/07/2024 09:54
Audiência una por videoconferência designada (06/09/2024 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
03/07/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100593-81.2022.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arthur Teixeira Fernandez
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2024 10:31
Processo nº 0100802-64.2025.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Cabral Miranda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2025 13:26
Processo nº 0100301-10.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luziane Pires Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2024 16:40
Processo nº 0100586-19.2019.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabrielle Gomes Evangelista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2019 17:27
Processo nº 0101153-15.2025.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina Silva Jardim Bessa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2025 11:01