TRT1 - 0100971-36.2022.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA VALENTIM em 12/09/2025
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01/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
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01/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
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01/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100971-36.2022.5.01.0206 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: MARCIO DA SILVA VALENTIM, ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA RECORRIDO: MARCIO DA SILVA VALENTIM, ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCIO DA SILVA VALENTIM NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:cae8585): " ACORDAM os Desembargadores da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos ordinários interpostos e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do Reclamante para reconhecer o tempo à disposição referente ao deslocamento interno da portaria da REDUC até o canteiro de obras e vice-versa, a ser apurado em liquidação de sentença, com base na média de 40 minutos diários (20 minutos na entrada e 20 minutos na saída), e condenar a Reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes e seus reflexos em RSR, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da Reclamada para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de diferenças salariais de fevereiro a maio de 2021 e seus reflexos, por comprovada a quitação; para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de Participação nos Lucros e Resultados (PLR); para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de diferenças de adicional noturno decorrentes da prorrogação da jornada para além das 05h00 em jornada mista; e para reconhecer a sucumbência recíproca e condenar o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos em que restou sucumbente (Diferenças Salariais - Piso Normativo, Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e Diferenças de Adicional Noturno), ficando a exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, conforme decisão do STF na ADI 5766/DF. Mantido o valor da condenação fixado na sentença de origem." RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA SILVA VALENTIM -
31/08/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA
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31/08/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA VALENTIM
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16/07/2025 16:16
Conhecido o recurso de ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-40 e provido em parte
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16/07/2025 16:16
Conhecido o recurso de MARCIO DA SILVA VALENTIM - CPF: *16.***.*65-71 e provido
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10/07/2025 14:04
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 11:00 Sessão Presencial 16 07 25 Adiados SV 01 07 ()
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09/07/2025 10:46
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2025
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18/06/2025 14:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/06/2025 14:05
Incluído em pauta o processo para 01/07/2025 09:00 S Virtual - AGBV ()
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27/05/2025 16:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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27/02/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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