TRT1 - 0100007-59.2022.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c9682e proferida nos autos.
ROT 0100007-59.2022.5.01.0039 - 9ª Turma Recorrente: 1.
GUILHERME CUNHA MELLO Recorrente: 2.
VIBRA ENERGIA S.A Recorrido: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido: VIBRA ENERGIA S.A Recorrido: GUILHERME CUNHA MELLO RECURSO DE: GUILHERME CUNHA MELLO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 6f595fa; recurso apresentado em 04/11/2024 - Id dfa0750).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS Alegação(ões): - violação da(o) artigo 406 do Código Civil; artigo 39-C da Lei nº 8177/1991; §1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF na ADC 58 e na ADC 59; -contrariedade à decisão do STF na ADI 5867 e na ADI 6021.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, vislumbra-se, na decisão da Turma, possível contrariedade à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADC 58, razão porque é recomendável que se dê seguimento ao recurso para melhor exame.
Dou seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / FIXAÇÃO DO QUANTUM Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, V e X do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 927 do Código Civil; artigo 944 do Código Civil; artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Na fixação do montante condenatório, pelo que se depreende da fundamentação utilizada pela Turma, foram consideradas as particularidades do caso concreto, não se vislumbrando a alegada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo certo que a fixação do quantum é questão que se vincula ao prudente arbítrio do juízo. Nessa medida, dessume-se que indene a literalidade dos dispositivos apontados, restando inócuos os arestos trazidos para o confronto de teses.
NEGO seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista de GUILHERME CUNHA MELLO em relação ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. RECURSO DE: VIBRA ENERGIA S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id e5a2a45; recurso apresentado em 24/04/2025 - Id bb37ced).
Representação processual regular.
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso II do artigo 489 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso IV do §1º do artigo 489 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Não há falar na ocorrência de conflito jurisprudencial, uma vez que a existência do dissenso pretoriano exige a possibilidade de confronto de teses.
No caso específico da alegação de negativa de prestação jurisdicional, tal conflito é inexistente, até porque a própria parte recorrente afirma que a questão jurídica não foi, no seu entendimento, enfrentada no v. acórdão regional.
Desse modo, arestos porventura colacionados para tal finalidade revelam-se plenamente inúteis e, portanto, não devem sequer ser analisados.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
NEGO seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO Alegação(ões): - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 59 da SBDI-I/TST; Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-I/TST. - violação do(s) incisos II, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVII, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - violação aos seguintes artigos do CPC: 4º, 5º, 6º, 9º, 10, 139, IX, 283, 932, parágrafo único, 938, §§ 1º ao 4º, 1007, §§ 2º e 7º; -violação aos seguintes artigos da CLT: 769 e 899, § 11; -violação aos artigos 3º, I e 10 da Instrução Normativa 39/16 do C.
TST, ao art. 8º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e ao art. 8º da Convenção de São José da Costa Rica.
Por vislumbrar possível afronta à literalidade do art. 5º, LIV da Constituição Federal, determino o processamento do recurso de revista, em atendimento ao artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista da VIBRA ENERGIA S.A. em relação ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A - GUILHERME CUNHA MELLO -
26/03/2024 19:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 25/03/2024
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25/03/2024 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 12/03/2024
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13/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de GUILHERME CUNHA MELLO em 12/03/2024
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12/03/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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12/03/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CUNHA MELLO
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12/03/2024 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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12/03/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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12/03/2024 14:55
Encerrada a conclusão
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12/03/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
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12/03/2024 11:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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11/03/2024 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/02/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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28/02/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CUNHA MELLO
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28/02/2024 15:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/02/2024 21:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/02/2024 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 21:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/02/2024 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/02/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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15/02/2024 10:17
Juntada a petição de Contraminuta
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13/02/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/02/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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13/02/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CUNHA MELLO
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13/02/2024 18:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILHERME CUNHA MELLO sem efeito suspensivo
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13/02/2024 18:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIBRA ENERGIA S.A sem efeito suspensivo
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09/02/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
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08/02/2024 18:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/02/2024 16:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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07/02/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 19:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/02/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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07/02/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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05/02/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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05/02/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CUNHA MELLO
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05/02/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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04/02/2024 18:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/01/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/01/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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26/01/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CUNHA MELLO
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26/01/2024 10:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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26/01/2024 10:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILHERME CUNHA MELLO
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26/11/2023 21:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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24/11/2023 17:01
Juntada a petição de Razões Finais
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24/11/2023 11:11
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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23/11/2023 19:24
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/11/2023 08:59
Audiência de instrução realizada (09/11/2023 12:45 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de GUILHERME CUNHA MELLO em 09/11/2023
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09/11/2023 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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07/11/2023 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CUNHA MELLO
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26/10/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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24/10/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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21/09/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CUNHA MELLO
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21/09/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/09/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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21/09/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CUNHA MELLO
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24/02/2023 15:39
Audiência de instrução designada (09/11/2023 12:45 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2023 15:39
Audiência de instrução cancelada (14/05/2024 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2023 10:57
Audiência de instrução designada (14/05/2024 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2023 10:56
Audiência de instrução cancelada (25/07/2023 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2022 16:49
Audiência de instrução designada (25/07/2023 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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06/06/2022 15:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Provas Petrobras)
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06/06/2022 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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01/06/2022 19:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição indica provas)
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01/06/2022 12:49
Juntada a petição de Manifestação (Acordo e Provas VIBRA)
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26/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 17:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/05/2022 17:30
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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24/05/2022 17:30
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CUNHA MELLO
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24/05/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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06/05/2022 18:48
Juntada a petição de Manifestação (tréplica VIBRA)
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04/05/2022 14:02
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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26/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/04/2022
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26/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 25/04/2022
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26/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de GUILHERME CUNHA MELLO em 25/04/2022
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25/04/2022 22:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação preliminares e documentos defesa)
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25/04/2022 22:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requer habilitação)
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09/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
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09/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
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09/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/04/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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07/04/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CUNHA MELLO
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07/04/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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07/04/2022 15:29
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 034e76a) para Manifestação
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07/04/2022 14:59
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação a ata )
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07/04/2022 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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05/04/2022 18:16
Audiência inicial realizada (05/04/2022 10:45 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2022 17:14
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
05/04/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
04/04/2022 21:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/04/2022 12:18
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO.)
-
01/04/2022 19:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
31/03/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 20:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/03/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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29/03/2022 10:07
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
29/03/2022 09:56
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre dvd e requerimento de mida atual)
-
15/03/2022 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
17/02/2022 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Juntada do Substabelecimento )
-
17/02/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
11/02/2022 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Req. Habilitação)
-
18/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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17/01/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/01/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CUNHA MELLO
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13/01/2022 13:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada de procuração)
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13/01/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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13/01/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 09:30
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CUNHA MELLO
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10/01/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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07/01/2022 22:18
Audiência inicial designada (05/04/2022 10:45 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/01/2022 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
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