TRT1 - 0100057-78.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100057-78.2024.5.01.0245 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: LUCIANO CORREA LUGAO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: LUCIANO CORREA LUGAO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:07e4061: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em ACOLHER a preliminar arguida pelo trabalhador em contrarrazões e NÃO CONHECER do recurso interposto pelo réu nos autos da RT 0100057-78.2024.5.01.0245, por deserto; REJEITAR a preliminar de deserção suscitada pela empresa em contrarrazões e CONHECER dos recursos manejados pelo autor nas RT's 0100057-78.2024.5.01.0245 e 0100827-08.2023.5.01.0245 e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para conceder-lhe o benefício da gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas processuais e suspendendo a exigibilidade dos honorários sucumbenciais destinados aos patronos do réu (RT's 0100057-78.2024.5.01.0245 e 0100827-08.2023.5.01.0245); afastar a prescrição da pretensão envolvendo o adicional por tempo de serviço e, julgando procedente em parte o pedido formulado na RT 0100827-08.2023.5.01.0245, condenar o réu ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de sua aplicação a cada 365 dias trabalhados, conforme se apurar em liquidação de sentença, respeitado o marco prescricional ora fixado em 22/09/2018, além de reflexos sobre férias acrescidas do terço constitucional, natalinas, aviso prévio, indenização do período estabilitário, horas extraordinárias, PPE, PLR, gratificações, comissões, FGTS e verbas resilitórias, além de honorários de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença; determinar a aplicação, em ambas as ações, de juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do c.
TST, e o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e a Instrução Normativa n. 1.500/14 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas ora deferidas, com exceção do terço constitucional de férias, PPE, PLR e FGTS.
Custas em reversão nos autos da RT 0100827-08.2023.5.01.0245, no importe de R$600,00, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
06/11/2024 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/11/2024 15:29
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
-
06/11/2024 15:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
-
24/10/2024 12:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/10/2024 18:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CORREA LUGAO
-
14/10/2024 12:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
-
14/10/2024 12:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANO CORREA LUGAO sem efeito suspensivo
-
09/10/2024 21:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/10/2024 15:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/09/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
20/09/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CORREA LUGAO
-
20/09/2024 20:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
19/09/2024 19:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/09/2024 08:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/09/2024 17:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
06/09/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CORREA LUGAO
-
06/09/2024 18:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
06/09/2024 18:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO CORREA LUGAO
-
06/09/2024 18:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANO CORREA LUGAO
-
26/08/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/07/2024 14:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/07/2024 18:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/07/2024
-
11/07/2024 12:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/07/2024 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/07/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/07/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CORREA LUGAO
-
08/07/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/06/2024
-
26/06/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/06/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
17/06/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CORREA LUGAO
-
17/06/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/06/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/06/2024
-
11/06/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2024 10:57
Expedido(a) mandado a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
06/06/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
05/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
04/06/2024 16:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CORREA LUGAO
-
04/06/2024 15:44
Expedido(a) mandado a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
04/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/06/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CORREA LUGAO
-
03/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/04/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/04/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 21:52
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCIANO CORREA LUGAO
-
18/03/2024 16:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/03/2024 16:25
Juntada a petição de Réplica
-
07/03/2024 19:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/07/2024 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/03/2024 14:41
Audiência una por videoconferência realizada (07/03/2024 11:01 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/03/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 15:36
Juntada a petição de Contestação
-
01/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
28/02/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
28/02/2024 16:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCIANO CORREA LUGAO
-
28/02/2024 16:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/02/2024 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/02/2024 13:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
15/02/2024 06:20
Audiência una por videoconferência designada (07/03/2024 11:01 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/01/2024 18:07
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
29/01/2024 15:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/01/2024 18:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037500-52.1998.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tasso Batalha Barroca
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2024 16:37
Processo nº 0037500-52.1998.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago de Carvalho Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/1998 00:00
Processo nº 0100567-07.2022.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Glaucia da Silveira Costa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2025 08:50
Processo nº 0100895-08.2025.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudeonice Costa Pereira de Souza Mende...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2025 15:25
Processo nº 0101253-70.2025.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo de Souza Chaves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 17:59