TRT1 - 0100929-87.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:10
Arquivados os autos definitivamente
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO MIRANTE LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO VILA RICA LIMITADA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de EVANIR DE MORAES CAMPOS DA SILVA em 15/09/2025
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05/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8059301 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC.
Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo in albis, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANIR DE MORAES CAMPOS DA SILVA -
04/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MIRANTE LTDA
-
04/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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04/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) EVANIR DE MORAES CAMPOS DA SILVA
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04/09/2025 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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04/09/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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04/09/2025 12:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/09/2025 12:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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04/09/2025 12:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
04/09/2025 12:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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04/09/2025 12:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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04/09/2025 12:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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04/09/2025 12:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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04/09/2025 12:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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04/09/2025 12:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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04/09/2025 12:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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04/09/2025 12:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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04/09/2025 12:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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07/11/2024 10:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/11/2024 09:03
Homologada a liquidação
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06/11/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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06/11/2024 15:09
Iniciada a liquidação
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06/11/2024 15:08
Transitado em julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 08:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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06/11/2024 08:47
Concedida a gratuidade da justiça a EVANIR DE MORAES CAMPOS DA SILVA
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06/11/2024 08:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/11/2024 08:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/11/2024 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/10/2024 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 19:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/11/2024 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/07/2024 19:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/07/2024 13:50 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/07/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 18:10
Audiência inicial por videoconferência designada (17/07/2024 13:50 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/06/2024 18:10
Audiência una por videoconferência realizada (05/06/2024 15:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/06/2024 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/06/2024 16:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2024 15:53
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO RESERVA DE TINGUA
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05/06/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2024 10:10
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2024 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de EVANIR DE MORAES CAMPOS DA SILVA em 15/03/2024
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08/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO RESERVA DE TINGUA
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07/03/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO MIRANTE LTDA
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07/03/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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06/03/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) EVANIR DE MORAES CAMPOS DA SILVA
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06/03/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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23/10/2023 15:07
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2024 15:00 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/10/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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