TRT1 - 0101118-70.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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18/09/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/09/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a35a4f proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Intime-se o Consignante para comprovar, em 5 dias, o pagamento do valor declarado, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 2.
Atendida a determinação no prazo assinado, intime-se o consignatário, por mandado, para manifestar-se quanto à aceitação do valor consignado, no importe de R$2.736,18, podendo fazer a declaração através do próprio oficial de justiça que deverá certificar nos autos ou apresentar contestação na forma do art. 544, incisos I, II, III e IV do CPC c/c art. 769 da CLT, sob pena de confissão.
Prazo de 15 dias. Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, diante do falecimento do autor, solicitar a certidão de habilitação de dependentes junto ao INSS, para que seja anexada aos autos. 3.
Na concordância ou decorrido o prazo em branco, conclusos para extinção. 4.
Anexada a contestação, o consignante deverá ser manifestar acerca da defesa, documentos e da eventual proposta de acordo no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, do CPC) apresentando concordância ou contraproposta. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
08/09/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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08/09/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/09/2025 18:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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