TRT1 - 0101163-85.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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13/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de EDCARLOS DE SOUSA SANTOS em 12/09/2025
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09/09/2025 17:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2025 18:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 18:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea53899 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por EDCARLOS DE SOUSA SANTOS em face de PETY TRANSPORTES LTDA, asseguro à reclamante a gratuidade de justiça, rejeito a preliminar suscitada e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial para condenar a reclamada a pagar à parte autora: integração das comissões quitadas "por fora"; diferenças de horas extras, adicional noturno, intervalo entre jornadas e reflexos.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, o empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor da condenação ora arbitrado, pela Ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETY TRANSPORTES LTDA -
31/08/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) PETY TRANSPORTES LTDA
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31/08/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) EDCARLOS DE SOUSA SANTOS
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31/08/2025 21:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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31/08/2025 21:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDCARLOS DE SOUSA SANTOS
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31/08/2025 21:43
Concedida a gratuidade da justiça a EDCARLOS DE SOUSA SANTOS
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08/07/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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01/07/2025 15:28
Juntada a petição de Razões Finais
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01/07/2025 10:59
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETY TRANSPORTES LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDCARLOS DE SOUSA SANTOS em 17/06/2025
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16/06/2025 18:13
Audiência de instrução realizada (16/06/2025 10:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 20:29
Expedido(a) notificação a(o) PETY TRANSPORTES LTDA
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09/06/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) EDCARLOS DE SOUSA SANTOS
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09/06/2025 20:27
Audiência de instrução designada (16/06/2025 10:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 20:27
Audiência de instrução cancelada (11/06/2025 10:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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08/06/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) PETY TRANSPORTES LTDA
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08/06/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) EDCARLOS DE SOUSA SANTOS
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08/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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29/03/2025 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 09:41
Juntada a petição de Réplica
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21/02/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDCARLOS DE SOUSA SANTOS em 14/02/2025
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13/02/2025 13:55
Audiência de instrução designada (11/06/2025 10:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 13:55
Audiência inicial realizada (13/02/2025 09:55 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 19:45
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDCARLOS DE SOUSA SANTOS em 05/02/2025
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05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) PETY TRANSPORTES LTDA
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04/12/2024 21:50
Expedido(a) notificação a(o) PETY TRANSPORTES LTDA
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04/12/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) EDCARLOS DE SOUSA SANTOS
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04/12/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) EDCARLOS DE SOUSA SANTOS
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02/12/2024 12:23
Audiência inicial designada (13/02/2025 09:55 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/11/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de EDCARLOS DE SOUSA SANTOS em 30/10/2024
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23/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) EDCARLOS DE SOUSA SANTOS
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21/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/10/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/10/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/10/2024 09:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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03/10/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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02/10/2024 11:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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