TRT1 - 0100949-84.2020.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 23:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4a48b1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Com vistas a possibilitar a pronta liberação do depósito recursal da reclamada principal, em favor da parte autora, independentemente de requerimento do interessado, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença (CPCGJT/2019, art. 108, I), forneça o autor conta bancária própria ou de patrono com poderes especiais de receber e dar quitação juntada nos autos eletrônicos, no mesmo prazo dos cálculos.
Vindo os cálculos da ré (ou sendo a ré silente, de acordo com os cálculos do autor), sendo constatado que o valor do depósito recursal é manifestamente inferior ao valor devido, libere-se o valor à parte autora, bem assim possível imposto de renda incidente.
A seguir, intime-se a parte autora para ciência e para que comprove, em 5 dias, o exato valor sacado, sob pena de arquivamento dos autos sem baixa, com início do prazo prescricional intercorrente.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELIO DA CONCEICAO OVIDIO -
08/09/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) TK ELEVADORES BRASIL LTDA
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08/09/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELIO DA CONCEICAO OVIDIO
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08/09/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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05/09/2025 12:56
Iniciada a liquidação
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05/09/2025 12:56
Transitado em julgado em 20/08/2025
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23/08/2025 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
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06/03/2023 13:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/03/2023 13:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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17/02/2023 22:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/02/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELIO DA CONCEICAO OVIDIO
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08/02/2023 12:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TK ELEVADORES BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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07/02/2023 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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07/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCELIO DA CONCEICAO OVIDIO em 06/02/2023
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09/01/2023 12:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/12/2022 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) TK ELEVADORES BRASIL LTDA
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14/12/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELIO DA CONCEICAO OVIDIO
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14/12/2022 09:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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14/12/2022 09:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCELIO DA CONCEICAO OVIDIO
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14/12/2022 09:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELIO DA CONCEICAO OVIDIO
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12/12/2022 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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07/12/2022 13:36
Juntada a petição de Razões Finais
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01/12/2022 11:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/12/2022 09:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 17:57
Expedido(a) intimação a(o) TK ELEVADORES BRASIL LTDA
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20/07/2022 17:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELIO DA CONCEICAO OVIDIO
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20/07/2022 17:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/12/2022 09:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2022 17:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/02/2023 09:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2022 17:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/02/2023 09:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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19/07/2022 09:04
Encerrada a conclusão
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07/07/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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07/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de TK ELEVADORES BRASIL LTDA em 06/07/2022
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07/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARCELIO DA CONCEICAO OVIDIO em 06/07/2022
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05/07/2022 10:24
Juntada a petição de Manifestação (Informando Necessidade de Produção de prova Oral)
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05/07/2022 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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29/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) TK ELEVADORES BRASIL LTDA
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28/06/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELIO DA CONCEICAO OVIDIO
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28/06/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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28/06/2022 13:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/06/2022 13:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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07/01/2022 13:20
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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14/12/2021 00:26
Decorrido o prazo de TK ELEVADORES BRASIL LTDA em 13/12/2021
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14/12/2021 00:26
Decorrido o prazo de MARCELIO DA CONCEICAO OVIDIO em 13/12/2021
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03/12/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
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03/12/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
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03/12/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELIO DA CONCEICAO OVIDIO
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02/12/2021 09:43
Expedido(a) intimação a(o) TK ELEVADORES BRASIL LTDA
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02/12/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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30/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de TK ELEVADORES BRASIL LTDA em 29/11/2021
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30/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARCELIO DA CONCEICAO OVIDIO em 29/11/2021
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29/11/2021 00:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante aos esclarecimentos laudo pericial)
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22/11/2021 10:06
Juntada a petição de Impugnação (Juntada de Manifestação aos esclarecimentos do perito)
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12/11/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
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12/11/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) THYSSENKRUPP ELEVADORES SA
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11/11/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELIO DA CONCEICAO OVIDIO
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09/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARCELIO DA CONCEICAO OVIDIO em 08/11/2021
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26/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 25/10/2021
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28/09/2021 18:51
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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22/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 21/09/2021
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22/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de MARCELIO DA CONCEICAO OVIDIO em 21/09/2021
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21/09/2021 02:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante laudo pericial)
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17/09/2021 11:40
Juntada a petição de Impugnação ( Juntada de impugnação ao laudo pericial)
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07/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 06/09/2021
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07/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de MARCELIO DA CONCEICAO OVIDIO em 06/09/2021
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04/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
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04/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
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04/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 03/09/2021
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04/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 03/09/2021
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04/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de MARCELIO DA CONCEICAO OVIDIO em 03/09/2021
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03/09/2021 13:04
Expedido(a) intimação a(o) THYSSENKRUPP ELEVADORES SA
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03/09/2021 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELIO DA CONCEICAO OVIDIO
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27/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
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27/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 10:13
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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26/08/2021 10:13
Expedido(a) intimação a(o) THYSSENKRUPP ELEVADORES SA
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26/08/2021 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELIO DA CONCEICAO OVIDIO
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26/08/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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23/08/2021 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante. Necessidade perícia local indicado)
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21/08/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 18:58
Expedido(a) intimação a(o) THYSSENKRUPP ELEVADORES SA
-
19/08/2021 18:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELIO DA CONCEICAO OVIDIO
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05/08/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
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05/08/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 18:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELIO DA CONCEICAO OVIDIO
-
03/08/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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27/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 26/07/2021
-
16/07/2021 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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16/07/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
16/07/2021 15:26
Encerrada a conclusão
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08/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 07/07/2021
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08/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARCELIO DA CONCEICAO OVIDIO em 07/07/2021
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30/06/2021 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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30/06/2021 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de local para perícia e contatos)
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26/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 25/06/2021
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23/06/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
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23/06/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 16:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Marcelio. telefone,email e local perícia)
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10/06/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) THYSSENKRUPP ELEVADORES SA
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10/06/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELIO DA CONCEICAO OVIDIO
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10/06/2021 11:48
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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08/06/2021 18:25
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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29/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALBERTO AVERBUG em 28/05/2021
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23/04/2021 14:14
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTO AVERBUG
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21/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 20/04/2021
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21/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARCELIO DA CONCEICAO OVIDIO em 20/04/2021
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20/04/2021 22:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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12/04/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 13:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos TKE)
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07/04/2021 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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06/04/2021 16:03
Juntada a petição de Manifestação (RETIFICAÇÃO POLO PASSIVO)
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06/04/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
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06/04/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
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06/04/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) THYSSENKRUPP ELEVADORES SA
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05/04/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELIO DA CONCEICAO OVIDIO
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05/04/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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28/02/2021 16:42
Encerrada a conclusão
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12/02/2021 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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11/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCELIO DA CONCEICAO OVIDIO em 10/02/2021
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10/02/2021 23:45
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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22/01/2021 00:09
Decorrido o prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 21/01/2021
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09/12/2020 19:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/12/2020 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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24/11/2020 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
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24/11/2020 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 21:28
Expedido(a) notificação a(o) THYSSENKRUPP ELEVADORES SA
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19/11/2020 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELIO DA CONCEICAO OVIDIO
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19/11/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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18/11/2020 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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