TRT1 - 0011754-39.2014.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA NEDER RODRIGUES em 22/09/2025
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19/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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18/09/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA NEDER RODRIGUES
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18/09/2025 15:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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18/09/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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18/09/2025 13:03
Encerrada a conclusão
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16/09/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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15/09/2025 18:27
Juntada a petição de Acordo
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09/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda4fa9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Com vistas a possibilitar a pronta liberação do depósito recursal da reclamada principal, em favor da parte autora, independentemente de requerimento do interessado, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença (CPCGJT/2019, art. 108, I), forneça o autor conta bancária própria ou de patrono com poderes especiais de receber e dar quitação juntada nos autos eletrônicos, no mesmo prazo dos cálculos.
Vindo os cálculos da ré (ou sendo a ré silente, de acordo com os cálculos do autor), sendo constatado que o valor do depósito recursal é manifestamente inferior ao valor devido, libere-se o valor à parte autora, bem assim possível imposto de renda incidente.
A seguir, intime-se a parte autora para ciência e para que comprove, em 5 dias, o exato valor sacado, sob pena de arquivamento dos autos sem baixa, com início do prazo prescricional intercorrente.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA NEDER RODRIGUES -
08/09/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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08/09/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA NEDER RODRIGUES
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08/09/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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05/09/2025 15:43
Iniciada a liquidação
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05/09/2025 15:43
Transitado em julgado em 22/08/2025
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26/08/2025 09:55
Recebidos os autos para prosseguir
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27/10/2015 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/10/2015 07:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2015
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15/10/2015 07:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2015 09:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANA NEDER RODRIGUES - CPF: *82.***.*19-92 sem efeito suspensivo
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10/10/2015 09:31
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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17/09/2015 01:15
Decorrido o prazo de FLAVIO MARQUES DE SOUZA em 16/09/2015 23:59:59
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17/09/2015 01:15
Decorrido o prazo de ILAN GOLDBERG em 16/09/2015 23:59:59
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17/09/2015 01:15
Decorrido o prazo de Marcos dos Reis Fonseca em 16/09/2015 23:59:59
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17/09/2015 01:15
Decorrido o prazo de DANIELLA FERREIRA DO CARMO em 16/09/2015 23:59:59
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17/09/2015 01:15
Decorrido o prazo de PRISCILA MATHIAS DE MORAIS FICHTNER em 16/09/2015 23:59:59
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06/09/2015 07:30
Publicado(a) o(a) Intimação em 08/09/2015
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06/09/2015 07:30
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2015 19:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 900.00
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03/09/2015 19:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA NEDER RODRIGUES
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03/09/2015 19:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/09/2015 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/09/2015 12:24
Audiência instrução realizada (02/09/2015 10:25 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2015 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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08/07/2015 22:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/07/2015 22:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2015 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2015 13:33
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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25/05/2015 20:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2015 13:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/05/2015 13:38
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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13/05/2015 13:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2015 13:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/05/2015 13:38
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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13/05/2015 13:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2015 13:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/05/2015 13:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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13/05/2015 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2015 13:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/05/2015 13:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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13/05/2015 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2015 11:09
Audiência instrução designada (02/09/2015 10:25 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2015 11:09
Audiência una realizada (14/04/2015 10:15 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2015 04:54
Decorrido o prazo de DANIELLA FERREIRA DO CARMO em 20/02/2015 23:59:59
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12/02/2015 11:03
Publicado(a) o(a) Intimação em 12/02/2015
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12/02/2015 11:03
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2015 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2015 10:03
Conclusos os autos para despacho
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06/02/2015 07:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/02/2015 07:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/01/2015 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2015
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25/01/2015 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2015 09:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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21/01/2015 09:32
Audiência una designada (14/04/2015 10:15 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2015 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2015 12:51
Conclusos os autos para despacho
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19/01/2015 10:52
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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12/12/2014 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2014 13:51
Conclusos os autos para despacho
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10/12/2014 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2015
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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