TRT1 - 0100231-19.2022.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0056aa0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante os termos do v. acórdão do C.
TST, resta excluido do pólo passivo o Estado do Rio de Janeiro.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
22/08/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/08/2025 15:35
Recebidos os autos para prosseguir
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22/07/2024 11:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/06/2024
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DIAS DE ALBUQUERQUE em 28/06/2024
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/06/2024
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13/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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12/06/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DIAS DE ALBUQUERQUE
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12/06/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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12/06/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 07:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2024
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26/04/2024 10:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - ERJ)
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22/04/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/04/2024 17:50
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/01/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/01/2024 09:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/01/2024
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20/12/2023 11:19
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - ERJ)
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14/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DIAS DE ALBUQUERQUE em 13/12/2023
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14/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 13/12/2023
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30/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DIAS DE ALBUQUERQUE
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29/11/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/11/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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28/11/2023 13:33
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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28/11/2023 13:33
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-01 / null
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26/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/10/2023
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25/10/2023 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 15:25
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 09:00 SV MRLC ()
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25/09/2023 17:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/09/2023 12:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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11/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 10/08/2023
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11/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 10/08/2023
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03/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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01/08/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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01/08/2023 19:17
Convertido o julgamento em diligência
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01/08/2023 18:50
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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01/08/2023 18:50
Encerrada a conclusão
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14/05/2023 09:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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12/05/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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