TRT1 - 0100711-87.2019.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LTDA - FALIDO em 18/09/2025
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20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de LILIAN SANTANA FERREIRA PERROTTA LOPES em 18/09/2025
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05/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 143dc1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acolho, portanto, o pedido de desconsideração e declaro a responsabilidade patrimonial de NOVO NORTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e CURSO MIGUEL COUTO LTDA - FALIDO pelo valor da execução.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, in albis, certifique-se e incluam-se os sócios no polo passivo da execução, e proceda-se à citação para quitar espontaneamente o valor homologado, no prazo de 15 dias, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC.
Ato contínuo, proceda-se à inclusão da Ré no BNDT, tendo em vista o decurso do prazo previsto na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Não há que se falar em honorários advocatícios ou mesmo em custas por se tratar de mero incidente processual, não se tratando de verdadeira demanda em sentido próprio.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário aos seus interesses, configurará intuito protelatório.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do artigo 5º da CF/88 e autoriza a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista no § 2º do artigo 1026 do CPC/2015. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN SANTANA FERREIRA PERROTTA LOPES -
04/09/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LTDA - FALIDO
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04/09/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN SANTANA FERREIRA PERROTTA LOPES
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04/09/2025 18:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LILIAN SANTANA FERREIRA PERROTTA LOPES
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04/09/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/09/2025 15:08
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ASTRID SILVA BRITTO
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19/10/2024 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/10/2024 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de CURSO MIGUEL COUTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2024
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13/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de NOVO NORTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/09/2024
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21/08/2024 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2024 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
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21/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
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21/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2024 11:53
Expedido(a) mandado a(o) CURSO MIGUEL COUTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/08/2024 11:53
Expedido(a) mandado a(o) NOVO NORTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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20/08/2024 11:52
Expedido(a) edital a(o) CURSO MIGUEL COUTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/08/2024 11:52
Expedido(a) edital a(o) NOVO NORTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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03/06/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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26/01/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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02/12/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN SANTANA FERREIRA PERROTTA LOPES
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02/12/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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01/12/2023 10:58
Encerrada a conclusão
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01/12/2023 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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21/11/2023 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de LILIAN SANTANA FERREIRA PERROTTA LOPES em 20/09/2023
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07/09/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN SANTANA FERREIRA PERROTTA LOPES
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06/09/2023 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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31/08/2023 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
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31/08/2023 15:09
Desarquivados os autos
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19/01/2023 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2022 11:30
Arquivados os autos provisoriamente
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17/03/2022 11:30
Iniciada a execução
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25/08/2020 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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23/08/2020 22:40
Juntada a petição de Manifestação (Junta substabelecimento sem reserva)
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11/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de LILIAN SANTANA FERREIRA PERROTTA LOPES em 10/07/2020
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03/07/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
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03/07/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2020 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN SANTANA FERREIRA PERROTTA LOPES
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06/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de LILIAN SANTANA FERREIRA PERROTTA LOPES em 05/06/2020
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12/05/2020 01:07
Decorrido o prazo de LILIAN SANTANA FERREIRA PERROTTA LOPES em 11/05/2020
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24/04/2020 11:25
Expedido(a) ofício a(o) LILIAN SANTANA FERREIRA PERROTTA LOPES
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22/04/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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23/03/2020 13:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/03/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
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17/03/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2020 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN SANTANA FERREIRA PERROTTA LOPES
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16/03/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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16/03/2020 10:45
Transitado em julgado em 04/03/2020
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05/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LIMITADA em 04/03/2020
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05/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de LILIAN SANTANA FERREIRA PERROTTA LOPES em 04/03/2020
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15/02/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2020
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15/02/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2020
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15/02/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 21:43
Juntada a petição de Manifestação (Informação da Recuperação Judicial)
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10/02/2020 21:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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22/01/2020 15:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO GUANABARA LIMITADA - CNPJ: 33.***.***/0001-03
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09/12/2019 13:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ASTRID SILVA BRITTO
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12/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de LILIAN SANTANA FERREIRA PERROTTA LOPES em 11/11/2019
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07/11/2019 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos embargos de declaração)
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06/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LIMITADA em 05/11/2019
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06/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de LILIAN SANTANA FERREIRA PERROTTA LOPES em 05/11/2019
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31/10/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
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31/10/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2019 14:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração)
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27/10/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Sentença em 22/10/2019
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27/10/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Sentença em 22/10/2019
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27/10/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2019 11:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 183.86
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21/10/2019 11:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LILIAN SANTANA FERREIRA PERROTTA LOPES
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21/10/2019 11:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de LILIAN SANTANA FERREIRA PERROTTA LOPES
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24/09/2019 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
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17/09/2019 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/09/2019 22:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre contestação e documentos)
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05/09/2019 10:15
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/09/2019 09:10 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2019 17:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/09/2019 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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25/07/2019 12:46
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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18/07/2019 10:12
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/09/2019 09:10:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2019 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 10:38
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
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11/07/2019 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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