TRT1 - 0055700-21.2008.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de ROBERTO LUIS DE LIMA em 18/09/2025
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19/09/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/09/2025 16:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bc3607 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acolho, portanto, o pedido de desconsideração e declaro a responsabilidade patrimonial de JANUARIA LIMA BORGES pelo valor da execução.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, in albis, certifique-se e incluam-se os sócios no polo passivo da execução, e proceda-se à citação para quitar espontaneamente o valor homologado, no prazo de 15 dias, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC.
Ato contínuo, proceda-se à inclusão da Ré no BNDT, tendo em vista o decurso do prazo previsto na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Não há que se falar em honorários advocatícios ou mesmo em custas por se tratar de mero incidente processual, não se tratando de verdadeira demanda em sentido próprio.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário aos seus interesses, configurará intuito protelatório.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do artigo 5º da CF/88 e autoriza a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista no § 2º do artigo 1026 do CPC/2015.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO LUIS DE LIMA -
04/09/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) JANUARIA LIMA BORGES
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04/09/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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04/09/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LUIS DE LIMA
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04/09/2025 18:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROBERTO LUIS DE LIMA
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04/09/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/09/2025 15:12
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 15:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ASTRID SILVA BRITTO
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO LUIS DE LIMA em 06/11/2024
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21/10/2024 10:59
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JANUARIA LIMA BORGES
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10/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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10/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LUIS DE LIMA
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10/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 55e2442) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JANUARIA LIMA BORGES em 26/08/2024
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11/06/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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24/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de JANUARIA LIMA BORGES em 23/05/2024
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21/05/2024 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 03:42
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2024
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01/05/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 10:46
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JANUARIA LIMA BORGES
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29/04/2024 16:25
Expedido(a) edital a(o) JANUARIA LIMA BORGES
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05/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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11/10/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LUIS DE LIMA
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16/12/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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27/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO LUIS DE LIMA em 26/08/2022
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24/08/2022 13:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/08/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
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06/08/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LUIS DE LIMA
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04/08/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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28/06/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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14/12/2021 19:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/09/2020 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2020 17:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2020 17:50
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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25/10/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 15:39
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
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29/05/2019 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento execução)
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05/10/2018 12:55
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2008
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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