TRT1 - 0100824-25.2023.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO MUNIZ FARIA
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24/09/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/09/2025 18:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/09/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5121cd proferida nos autos.
RORSum 0100824-25.2023.5.01.0028 - 2ª Turma Recorrente: 1.
STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
Recorrido: BERNARDO MUNIZ FARIA RECURSO DE: STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/04/2025 - Id e93b49c; recurso apresentado em 24/04/2025 - Id 3be7bed).
Representação processual regular (Id b39b76f).
Isento de depósito recursal (CLT, art. 899, §10).
Custas recolhidas (Id. c65fac4). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) inciso IV do artigo 345 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA. -
05/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
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05/09/2025 10:02
Não admitido o Recurso de Revista de STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
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06/05/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/05/2025 07:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de BERNARDO MUNIZ FARIA em 05/05/2025
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24/04/2025 11:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/04/2025 20:05
Conhecido o recurso de STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-00 e não provido
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO MUNIZ FARIA
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11/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 14:34
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
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22/02/2025 21:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2025 16:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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13/01/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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