TRT1 - 0001641-50.2012.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de DARCY REBELLO FILHO em 25/09/2025
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26/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MANA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A em 25/09/2025
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25/09/2025 11:11
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) DARCY REBELLO FILHO
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24/09/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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24/09/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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17/09/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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16/09/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7854c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – Fundamentação Jurídica 1.
Admissibilidade Os embargos de declaração são tempestivos, uma vez que a decisão foi publicada em 05/09/2025 (sexta-feira), iniciando-se o prazo recursal em 08/09/2025 (segunda-feira), com termo final em 12/09/2025. 2.
Mérito A embargante alega erro de premissa fática, porquanto a decisão embargada utilizou como razão de decidir o acórdão de Id b55bd93, o qual, entretanto, tratou exclusivamente da situação da executada Cordélia Alves Rios, cujos proventos de aposentadoria já sofrem constrições múltiplas e cujo montante líquido é notoriamente reduzido.
Ocorre que o pedido de penhora ora formulado dirige-se contra o sócio Darcy Rebello Filho, cuja situação patrimonial diverge da analisada no precedente referido: trata-se de aposentadoria recente, de valor líquido superior, sem registro de penhoras anteriores.
Nesse contexto, tem-se configurado o alegado erro de fato, apto a justificar o saneamento da decisão, nos termos do art. 1.022, II, do CPC.
Assim, passo ao exame.
A reclamante reitera o pedido, com prioridade, de oficiar o INSS para penhorar 35% dos proventos líquidos do benefício ativo de DARCY REBELLO FILHO (sócio), conforme ID ba4eb5b, até a integralização do valor apontado nos cálculos (ID 44bda8f).
Ocorre que a tese vinculante exarada pelo C.
TST admite a penhora de rendimentos para satisfação de crédito trabalhista desde que observados dois requisitos cumulativos: (i) a constrição não ultrapasse o limite máximo de 50% da remuneração líquida do devedor; e (ii) seja preservado, ao menos, o recebimento de um salário-mínimo legal.
No caso em exame, o executado percebe proventos líquidos de R$ 1.500,00 (Id 7e406dd).
A penhora pretendida, de 35%, importaria em retenção de R$ 525,00, resultando em saldo mensal disponível de R$ 975,00.
Tal quantia é inferior ao salário-mínimo vigente, o que inviabiliza a medida, sob pena de ofensa à garantia mínima de subsistência do devedor assegurada na tese vinculante.
Assim, indefiro o requerimento de penhora formulado pela reclamante.
III – Dispositivo Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por ISIS COSTA DE OLIVEIRA para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, somente para sanar a omissão apontada, tudo nos termos dos fundamentos retro que integram o decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A - DARCY REBELLO FILHO -
10/09/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) DARCY REBELLO FILHO
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10/09/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) MANA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A
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10/09/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) ISIS COSTA DE OLIVEIRA
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10/09/2025 23:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de ISIS COSTA DE OLIVEIRA
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10/09/2025 17:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/09/2025 15:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78fbdbe proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o acórdão de Id b55bd93, indefiro o requerimento da autora.
Por esgotadas as tentativas de localização de bens dos executados, intime-se o exequente, para indicar no prazo de 15 dias meios práticos e objetivos para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
O PEDIDO DE MERA REITERAÇÃO DE ATOS EXECUTIVOS JÁ REALIZADOS E SABIDAMENTE INFRUTÍFEROS SERÁ INDEFERIDO.
Decorrido o prazo sem manifestações, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, proceda-se ao sobrestamento do feito (sobrestamento por prescrição intercorrente).
Ciente a parte autora que mantendo-se inerte ou, ainda, constatando- se que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, inicia-se a contagem de prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º da CLT e art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST . RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISIS COSTA DE OLIVEIRA -
03/09/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) ISIS COSTA DE OLIVEIRA
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03/09/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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21/08/2025 13:31
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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08/08/2025 11:58
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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08/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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07/08/2025 10:44
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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15/07/2025 10:53
Expedido(a) ofício a(o) MANA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A
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11/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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17/06/2025 12:50
Expedido(a) ofício a(o) MANA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A
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16/06/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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30/05/2025 08:35
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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15/05/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/04/2025 10:22
Expedido(a) ofício a(o) ISIS COSTA DE OLIVEIRA
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03/04/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 11:48
Expedido(a) ofício a(o) MANA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A
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29/11/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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05/11/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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04/11/2024 10:24
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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31/10/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 21:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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16/10/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 07:30
Recebidos os autos para prosseguir
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16/04/2024 13:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de CORDELIA ALVES RIOS em 09/04/2024
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10/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de DARCY REBELLO FILHO em 09/04/2024
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10/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de MANA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A em 09/04/2024
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26/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de DARCY REBELLO FILHO em 25/03/2024
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26/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de MANA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A em 25/03/2024
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23/03/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2024
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23/03/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 09:04
Expedido(a) edital a(o) CORDELIA ALVES RIOS
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22/03/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CORDELIA ALVES RIOS
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21/03/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) DARCY REBELLO FILHO
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21/03/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) MANA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A
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21/03/2024 22:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ISIS COSTA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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20/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSS - APS DE ARAXÁ / MG em 19/03/2024
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15/03/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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15/03/2024 10:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DARCY REBELLO FILHO
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12/03/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MANA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A
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12/03/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ISIS COSTA DE OLIVEIRA
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12/03/2024 12:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ISIS COSTA DE OLIVEIRA
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11/03/2024 16:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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11/03/2024 11:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2024 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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06/03/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) ISIS COSTA DE OLIVEIRA
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06/03/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de ISIS COSTA DE OLIVEIRA em 27/02/2024
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20/02/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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20/02/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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09/02/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ISIS COSTA DE OLIVEIRA
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09/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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19/01/2024 13:36
Expedido(a) ofício a(o) INSS - APS DE ARAXA / MG
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16/01/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/01/2024 09:40
Encerrada a conclusão
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07/12/2023 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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27/11/2023 10:21
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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24/11/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 00:24
Decorrido o prazo de ISIS COSTA DE OLIVEIRA em 13/11/2023
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06/11/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/11/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 23:21
Expedido(a) intimação a(o) ISIS COSTA DE OLIVEIRA
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31/10/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ISIS COSTA DE OLIVEIRA
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09/10/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/10/2023 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 21:37
Expedido(a) alvará a(o) ISIS COSTA DE OLIVEIRA
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18/04/2023 21:37
Expedido(a) alvará a(o) ISIS COSTA DE OLIVEIRA
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18/04/2023 21:37
Expedido(a) intimação a(o) ISIS COSTA DE OLIVEIRA
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13/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de ISIS COSTA DE OLIVEIRA em 12/04/2023
-
12/04/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
21/03/2023 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ISIS COSTA DE OLIVEIRA
-
16/03/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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14/03/2023 14:21
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
27/02/2023 12:11
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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24/02/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/02/2023 00:29
Decorrido o prazo de CORDELIA ALVES RIOS em 09/02/2023
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07/02/2023 00:34
Decorrido o prazo de CORDELIA ALVES RIOS em 06/02/2023
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07/02/2023 00:34
Decorrido o prazo de DARCY REBELLO FILHO em 06/02/2023
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07/02/2023 00:34
Decorrido o prazo de MANA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A em 06/02/2023
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07/02/2023 00:34
Decorrido o prazo de ISIS COSTA DE OLIVEIRA em 06/02/2023
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31/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 14:22
Expedido(a) alvará a(o) ISIS COSTA DE OLIVEIRA
-
30/01/2023 14:22
Expedido(a) alvará a(o) ISIS COSTA DE OLIVEIRA
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30/01/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ISIS COSTA DE OLIVEIRA
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26/01/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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25/01/2023 15:04
Encerrada a conclusão
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24/01/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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23/01/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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19/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 09:45
Expedido(a) edital a(o) CORDELIA ALVES RIOS
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18/01/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) DARCY REBELLO FILHO
-
18/01/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CORDELIA ALVES RIOS
-
18/01/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MANA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A
-
18/01/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ISIS COSTA DE OLIVEIRA
-
17/01/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 14:28
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
11/01/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
19/12/2022 12:03
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
19/12/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
15/12/2022 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2022 00:26
Decorrido o prazo de DARCY REBELLO FILHO em 13/06/2022
-
01/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) DARCY REBELLO FILHO
-
31/05/2022 14:34
Proferida decisão
-
31/05/2022 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
31/05/2022 12:39
Encerrada a conclusão
-
25/05/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
24/05/2022 12:28
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento remessa para Processo Falimentar)
-
24/05/2022 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento remessa para Processo Falimentar)
-
08/03/2022 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Procuracao)
-
22/12/2021 19:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/12/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
07/12/2021 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2021 10:19
Expedido(a) mandado a(o) INSS - GERENCIA EXECUTIVA CENTRO DO RIO
-
06/12/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
24/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de INSS - APS DE ARAXÁ / MG em 23/11/2021
-
05/10/2021 13:53
Expedido(a) intimação a(o) INSS - APS DE ARAXA / MG
-
04/10/2021 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
04/10/2021 17:42
Encerrada a conclusão
-
30/09/2021 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
28/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de MANA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A em 27/09/2021
-
28/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de MANA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A em 27/09/2021
-
07/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de MANA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A em 06/09/2021
-
07/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de MANA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A em 06/09/2021
-
12/08/2021 10:34
Expedido(a) ofício a(o) MANA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A
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12/08/2021 10:34
Expedido(a) ofício a(o) MANA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A
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12/08/2021 10:34
Expedido(a) intimação a(o) 6 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS DE SALVADOR/BA
-
10/08/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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06/08/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/07/2021 12:31
Expedido(a) ofício a(o) MANA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A
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22/07/2021 12:31
Expedido(a) ofício a(o) MANA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A
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16/07/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
14/07/2021 21:23
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2012
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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