TRT1 - 0100812-94.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO SIQUEIRA MOREIRA em 22/09/2025
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17/09/2025 15:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/09/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELA DE JACAREPAGUA COMERCIO MOVEIS E COLCHOES LTDA
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09/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9720a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Reconheço a inépcia da inicial de ofício, extinguindo o feito sem resolução do mérito quanto à pretensão de pagamento de reflexos do adicional por acúmulo de funções, tudo nos termos dos artigos 485, inciso I; 330, inciso I e parágrafo 1°, item I; e 337, inciso IV e parágrafo 5°, todos da Lei n. 13.105/2015, de 16.03.2015 (NCPC), de aplicação subsidiária.
Rejeito a arguição de ilegitimidade passiva ad causam.
Rejeito a arguição de prescrição.
Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar ESTRELA DE JACAREPAGUÁ COMÉRCIO MÓVEIS E COLCHÕES LTDA.
E FÁBRICA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA, com responsabilidade solidária entre os reclamados, a cumprir as obrigações de fazer (primeiro réu) e a pagarem ao reclamante THIAGO SIQUEIRA MOREIRA, na forma da fundamentação, que a este decisum integra. O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, são salariais , sendo indenizatórias as demais parcelas.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pelos reclamados, no importe de R$1.000,00 (mil reais), calculadas sobre R$50.000,00 (cinquenta mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA -
08/09/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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08/09/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SIQUEIRA MOREIRA
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08/09/2025 10:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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08/09/2025 10:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO SIQUEIRA MOREIRA
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06/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTRELA DE JACAREPAGUA COMERCIO MOVEIS E COLCHOES LTDA em 05/09/2025
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26/08/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/08/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELA DE JACAREPAGUA COMERCIO MOVEIS E COLCHOES LTDA
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05/08/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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29/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SIQUEIRA MOREIRA
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29/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/07/2025 14:11
Recebidos os autos para prosseguir
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16/10/2024 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTRELA DE JACAREPAGUA COMERCIO MOVEIS E COLCHOES LTDA em 14/10/2024
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23/09/2024 22:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELA DE JACAREPAGUA COMERCIO MOVEIS E COLCHOES LTDA
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10/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 06:57
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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09/09/2024 06:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO SIQUEIRA MOREIRA sem efeito suspensivo
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05/09/2024 18:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTRELA DE JACAREPAGUA COMERCIO MOVEIS E COLCHOES LTDA em 08/08/2024
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23/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 22/07/2024
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19/07/2024 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELA DE JACAREPAGUA COMERCIO MOVEIS E COLCHOES LTDA
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08/07/2024 06:56
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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08/07/2024 06:56
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SIQUEIRA MOREIRA
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08/07/2024 06:55
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de THIAGO SIQUEIRA MOREIRA
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01/07/2024 07:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTRELA DE JACAREPAGUA COMERCIO MOVEIS E COLCHOES LTDA em 13/06/2024
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18/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 17/05/2024
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13/05/2024 14:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/05/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELA DE JACAREPAGUA COMERCIO MOVEIS E COLCHOES LTDA
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07/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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06/05/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SIQUEIRA MOREIRA
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06/05/2024 12:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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06/05/2024 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO SIQUEIRA MOREIRA
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06/05/2024 12:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO SIQUEIRA MOREIRA
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10/04/2024 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/03/2024 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 18:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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06/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTRELA DE JACAREPAGUA COMERCIO MOVEIS E COLCHOES LTDA em 05/03/2024
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22/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 21/02/2024
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19/02/2024 17:43
Juntada a petição de Razões Finais
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01/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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31/01/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELA DE JACAREPAGUA COMERCIO MOVEIS E COLCHOES LTDA
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31/01/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SIQUEIRA MOREIRA
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30/01/2024 16:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2024 14:21 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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26/01/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELA DE JACAREPAGUA COMERCIO MOVEIS E COLCHOES LTDA
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25/01/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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25/01/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SIQUEIRA MOREIRA
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14/08/2023 16:31
Juntada a petição de Réplica
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10/08/2023 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 15:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2024 14:21 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2023 15:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/01/2024 14:21 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2023 15:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2024 14:21 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2023 15:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/07/2023 14:21 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 09:37
Expedido(a) notificação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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12/06/2023 09:37
Expedido(a) notificação a(o) ESTRELA DE JACAREPAGUA COMERCIO MOVEIS E COLCHOES LTDA
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12/06/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SIQUEIRA MOREIRA
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19/04/2023 11:56
Audiência inicial por videoconferência designada (27/07/2023 14:21 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2023 15:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/04/2023 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/04/2023 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2023 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 09:10
Expedido(a) notificação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
-
16/03/2023 09:10
Expedido(a) notificação a(o) ESTRELA DE JACAREPAGUA COMERCIO MOVEIS E COLCHOES LTDA
-
16/03/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SIQUEIRA MOREIRA
-
08/03/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SIQUEIRA MOREIRA
-
03/02/2023 13:24
Audiência inicial por videoconferência designada (18/04/2023 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2023 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/12/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTRELA DE JACAREPAGUA COMERCIO MOVEIS E COLCHOES LTDA em 07/12/2022
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10/11/2022 21:14
Juntada a petição de Contestação
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10/11/2022 20:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de THIAGO SIQUEIRA MOREIRA em 04/11/2022
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25/10/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 09:39
Expedido(a) notificação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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24/10/2022 09:39
Expedido(a) notificação a(o) ESTRELA DE JACAREPAGUA COMERCIO MOVEIS E COLCHOES LTDA
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24/10/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SIQUEIRA MOREIRA
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04/10/2022 07:08
Expedido(a) ofício a(o) THIAGO SIQUEIRA MOREIRA
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04/10/2022 07:08
Expedido(a) alvará a(o) THIAGO SIQUEIRA MOREIRA
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28/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de THIAGO SIQUEIRA MOREIRA em 27/09/2022
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21/09/2022 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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20/09/2022 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 07:46
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SIQUEIRA MOREIRA
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19/09/2022 07:45
Concedida a tutela provisória de evidência de THIAGO SIQUEIRA MOREIRA
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17/09/2022 09:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/09/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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