TRT1 - 0101434-39.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 24/09/2025
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24/09/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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24/09/2025 14:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/09/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2025 12:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/09/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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13/09/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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13/09/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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13/09/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d439cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende CLARA MARIA CAVALCANTE BRUM DE OLIVEIRA em face de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, nos termos da fundamentação adotada, afasto as preliminares suscitadas; extingo com resolução de mérito as pretensões condenatórias anteriores a 06/12/2019, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020; e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para CONDENAR a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas discriminadas na fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Correção monetária, juros de mora e contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Custas de R$600,00 calculadas sobre o valor de R$30.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARA MARIA CAVALCANTE BRUM DE OLIVEIRA -
09/09/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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09/09/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) CLARA MARIA CAVALCANTE BRUM DE OLIVEIRA
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09/09/2025 22:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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09/09/2025 22:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLARA MARIA CAVALCANTE BRUM DE OLIVEIRA
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11/08/2025 14:41
Juntada a petição de Razões Finais
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21/07/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
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08/07/2025 06:32
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2025 13:11
Audiência una realizada (26/06/2025 11:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 10:47
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 03/02/2025
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17/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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16/01/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CLARA MARIA CAVALCANTE BRUM DE OLIVEIRA
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16/12/2024 20:26
Audiência una designada (26/06/2025 11:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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