TRT1 - 0100168-28.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 06:57
Arquivados os autos definitivamente
-
19/02/2025 06:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 44,26)
-
18/02/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MOREIRA DA SILVA
-
07/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
07/02/2025 11:48
Transitado em julgado em 28/01/2025
-
06/02/2025 17:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/07/2024 12:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de IVO RIBEIRO RESTIER em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de MOISES DA COSTA MATOS em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de MATTHEUS PEREIRA MAZZA em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE SJM LTDA em 15/07/2024
-
11/07/2024 17:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de IVO RIBEIRO RESTIER em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de MOISES DA COSTA MATOS em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de MATTHEUS PEREIRA MAZZA em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE SJM LTDA em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ELIAS MOREIRA DA SILVA em 08/07/2024
-
04/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ETCiv 0100168-28.2024.5.01.0321 EMBARGANTE: ELIAS MOREIRA DA SILVA EMBARGADO: MARIA EDUARDA DA COSTA LEAL E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) MONICA DO REGO BARROS CARDOSO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MATTHEUS PEREIRA MAZZA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar o agravo de petição de id b5f8164.
Prazo de 08 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 03 de julho de 2024.NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUSSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:41
Expedido(a) edital a(o) IVO RIBEIRO RESTIER
-
03/07/2024 12:41
Expedido(a) edital a(o) MOISES DA COSTA MATOS
-
03/07/2024 12:41
Expedido(a) edital a(o) MATTHEUS PEREIRA MAZZA
-
03/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE SJM LTDA
-
02/07/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MOREIRA DA SILVA
-
02/07/2024 16:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA EDUARDA DA COSTA LEAL sem efeito suspensivo
-
02/07/2024 07:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
01/07/2024 15:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/06/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ETCiv 0100168-28.2024.5.01.0321 EMBARGANTE: ELIAS MOREIRA DA SILVA EMBARGADO: MARIA EDUARDA DA COSTA LEAL E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) MONICA DO REGO BARROS CARDOSO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MATTHEUS PEREIRA MAZZA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença proferida nos autos.
Prazo de 08 dias: ELIAS MOREIRA DA SILVA opõe embargos de terceiro visando a liberação do veículo CADILLAC SRX 2011/2011, placa LSL3733, cor branca, Chassi 3GYFN9EY4BS613663.Manifestação do embargado em #id: 3de8570.Alega que em 05/01/2018 realizou a compra e venda com IVO RIBEIRO RESTIER mediante promessa de compra e venda com reconhecimento das firmas em cartório, conforme #id:a33d364.Afirma que é adquirente de boa-fé, não havendo quaisquer restrições sobre o veículo à época da aquisição, ou seja, 4 anos antes do ajuizamento da ação principal.Vejamos.Verifica o Juízo que a anotação de restrição do veículo via Renajud foi em 10/08/2022, Id e407982 da ação principal.Verifico que a ação principal 0100493-08.2021.5.01.0321 teve seu ajuizamento na data de 22/07/2021.Como se sabe, a prova da propriedade de bens móveis se dá pela simples tradição da coisa, nos termos dos arts. 1.226 e 1.267, do Código Civil, e poderá ser provada por meio de documentos, como nota fiscal, fatura, contrato de compra e venda e etc, ou ainda, por testemunhas.Respeitado o entendimento divergente, tenho que a ausência da comunicação de venda junto à autarquia estatual (DETRAN) não implica na interpretação de que a compra e venda não teria ocorrido.
A transmissão da propriedade de coisa móvel se dá com a tradição, aperfeiçoando-se com a fixação do objeto e do preço.
Logo, o que se tem no caso de ausência de comunicação ao DETRAN é apenas a manutenção da condição ou aparência de proprietário do vendedor, para fins estritamente administrativos.Analisando os documentos acostados à presente ação, verifica-se que o veículo foi adquirido pelo embargante em 05/01/2018, conforme se depreende do documento de id a33d364, sem que, à época da negociação, houvesse registro de qualquer gravame ou restrição judicial no Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro DETRAN/RJ.No caso dos autos, tem-se que o embargante demonstrou ser adquirente de boa fé ante a documentação trazida.Nesse sentido:AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA DE VEÍCULO.
AUSÊNCIA DO REGISTRO NO DETRAN.
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE.
ASSEGURADA.
A ausência de registro da transferência de veículo perante o Detran não impede o reconhecimento da propriedade ao adquirente, haja vista que a propriedade de bens móveis se transfere com a tradição, conforme artigo 1.226 do Código Civil, não sendo o caso de fraude à execução, porque o Embargante comprova documentalmente, que adquiriu o veículo penhorado da Executada, antes do ajuizamento da ação trabalhista, impondo a liberação da constrição judicial, como sentenciado. 0100155-34.2023.5.01.0266 – DEJT.
Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO. 2024-03-25.Como visto, à época da aquisição, não pendia sobre o veículo qualquer constrição judicial. Deste modo, entendo que, nos termos do artigo 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC, de aplicação subsidiária, caberia ao embargante produzir prova com vista a demonstrar ao Juízo que realmente é o proprietário do veículo penhorado, ônus do qual se desincumbiu satisfatoriamente, razão pela qual deve ser provido o embargo de terceiro para que seja desconstituída a restrição junto ao RENAJUD, na forma da fundamentação. Em face da fundamentação supra, conheço dos presentes Embargos de terceiro para julgá-los PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO para determinar o levantamento da restrição realizada pelo sistema RENAJUD do veículo CADILLAC SRX 2011/2011, placa LSL3733, cor branca, Chassi 3GYFN9EY4BS613663.
Intimem-se as partes por 8 dias.Custas R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela embargante (CLT, art. 789-A, V).Decorrido o prazo recursal, certifique-se no processo 0100442-60.2022.5.01.0321 para o seu regular prosseguimento, devendo a Secretaria proceder a exclusão da restrição incidente sobre o veículo com placa LSL3733 e cobrem-se as custas do embargante. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de junho de 2024.NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUSSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:35
Expedido(a) edital a(o) IVO RIBEIRO RESTIER
-
24/06/2024 12:35
Expedido(a) edital a(o) MOISES DA COSTA MATOS
-
24/06/2024 12:35
Expedido(a) edital a(o) MATTHEUS PEREIRA MAZZA
-
21/06/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE SJM LTDA
-
21/06/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DA COSTA LEAL
-
21/06/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MOREIRA DA SILVA
-
21/06/2024 20:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
21/06/2024 20:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de ELIAS MOREIRA DA SILVA
-
20/06/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
20/06/2024 10:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE SJM LTDA em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA DA COSTA LEAL em 11/06/2024
-
06/06/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE SJM LTDA
-
16/05/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DA COSTA LEAL
-
16/05/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MOREIRA DA SILVA
-
16/05/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
15/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE SJM LTDA em 14/05/2024
-
24/04/2024 11:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE SJM LTDA
-
18/04/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DA COSTA LEAL
-
18/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de IVO RIBEIRO RESTIER em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de MOISES DA COSTA MATOS em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de MATTHEUS PEREIRA MAZZA em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE SJM LTDA em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA DA COSTA LEAL em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELIAS MOREIRA DA SILVA em 17/04/2024
-
19/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 12:25
Expedido(a) edital a(o) IVO RIBEIRO RESTIER
-
18/03/2024 12:25
Expedido(a) edital a(o) MOISES DA COSTA MATOS
-
18/03/2024 12:25
Expedido(a) edital a(o) MATTHEUS PEREIRA MAZZA
-
18/03/2024 12:25
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE SJM LTDA
-
18/03/2024 12:25
Expedido(a) edital a(o) MARIA EDUARDA DA COSTA LEAL
-
18/03/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MOREIRA DA SILVA
-
14/03/2024 18:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
14/03/2024 16:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
13/03/2024 11:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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