TRT1 - 0100869-33.2024.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MEDIA BRIDGE PRODUCOES LTDA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAFAELLA ROCHA LEITE em 19/09/2025
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08/09/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2025
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08/09/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2025
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08/09/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100869-33.2024.5.01.0080 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: RAFAELLA ROCHA LEITE RECORRIDO: MEDIA BRIDGE PRODUCOES LTDA ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto e, no mérito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para que seja incluída na base de cálculo da penalidade do art. 467 da CLT, a indenização compensatória de 40% do saldo do FGTS e, para conceder à reclamante o benefício da gratuidade de justiça e, reformando parcialmente a decisão hostilizada, manter a condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, declarando, todavia, a suspensão da exigibilidade enquanto perdurar a situação de hipossuficiência, cabendo à parte credora da verba honorária, dentro do prazo máximo legal de dois anos, comprovar que a titular da gratuidade de justiça deixou de ser considerada pobre na acepção legal.
Superado tal prazo e não infirmada a miserabilidade econômica em questão, deverá ser extinta a obrigação, nos termos da fundamentação supra.
Mantidos os valores das custas e da condenação já fixados pela sentença recorrida RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELLA ROCHA LEITE -
05/09/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MEDIA BRIDGE PRODUCOES LTDA
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05/09/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLA ROCHA LEITE
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01/08/2025 11:29
Conhecido o recurso de RAFAELLA ROCHA LEITE - CPF: *27.***.*89-20 e provido em parte
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02/07/2025 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2025
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01/07/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/07/2025 10:00
Incluído em pauta o processo para 18/07/2025 08:00 18/07/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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29/05/2025 13:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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19/12/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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