TRT1 - 0101137-08.2021.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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23/09/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA BATISTA LAINO DE SOUZA
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23/09/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/09/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c6bd03 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos 1 - Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a reclamada proceda ao registro do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados na sentença ( anotação na CTPS para que conste saída em data de 08 de agosto de 2020, projetado o aviso prévio de 39 dias), valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 8 dias.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de setembro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA BATISTA LAINO DE SOUZA -
04/09/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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04/09/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA BATISTA LAINO DE SOUZA
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04/09/2025 20:16
Homologada a liquidação
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04/09/2025 19:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/09/2025 19:37
Iniciada a liquidação
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04/09/2025 19:37
Transitado em julgado em 26/08/2025
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01/09/2025 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
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02/03/2023 10:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2023
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10/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 09/02/2023
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07/02/2023 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/01/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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12/01/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA BATISTA LAINO DE SOUZA
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12/01/2023 08:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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12/01/2023 08:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE sem efeito suspensivo
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12/01/2023 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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13/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2022
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12/12/2022 08:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1456663) para Recurso Ordinário
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11/12/2022 17:51
Juntada a petição de Manifestação (RO DO ESTADO)
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30/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de VANESSA BATISTA LAINO DE SOUZA em 29/11/2022
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28/11/2022 22:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/11/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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14/11/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA BATISTA LAINO DE SOUZA
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14/11/2022 15:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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14/11/2022 15:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA BATISTA LAINO DE SOUZA
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14/11/2022 15:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/11/2022 15:36
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO BRASIL SAUDE
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14/11/2022 15:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA BATISTA LAINO DE SOUZA
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28/09/2022 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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27/09/2022 22:52
Audiência una por videoconferência realizada (27/09/2022 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2022 11:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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27/09/2022 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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10/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/02/2022
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03/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de VANESSA BATISTA LAINO DE SOUZA em 02/02/2022
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19/01/2022 10:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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19/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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19/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/01/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA BATISTA LAINO DE SOUZA
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18/01/2022 15:01
Expedido(a) notificação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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11/01/2022 10:42
Audiência una por videoconferência designada (27/09/2022 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/12/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
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16/12/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 11:48
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA BATISTA LAINO DE SOUZA
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15/12/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
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15/12/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 14:10
Expedido(a) ofício a(o) VANESSA BATISTA LAINO DE SOUZA
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14/12/2021 11:51
Expedido(a) alvará a(o) VANESSA BATISTA LAINO DE SOUZA
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14/12/2021 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/12/2021 10:41
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA BATISTA LAINO DE SOUZA
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14/12/2021 10:40
Concedida a tutela provisória de evidência de VANESSA BATISTA LAINO DE SOUZA
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06/12/2021 17:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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06/12/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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