TRT1 - 0101044-31.2022.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:46
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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25/09/2025 12:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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17/09/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2025
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10/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2025
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10/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATSum 0101044-31.2022.5.01.0069 RECLAMANTE: TATIANA VIEIRA DE SOUZA RECLAMADO: IRMAOS ROCHA SILVA LTDA LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que TATIANA VIEIRA DE SOUZA - CPF: *37.***.*45-20 (Adv.
Thiago Palhares Schaider - OAB/RJ 200.715) move a IRMAOS ROCHA SILVA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-26 (Adv.
David Ricardo Veltri Santiago - OAB/RJ 95.644).
Processo nº ATOrd 0101044-31.2022.5.01.0069, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 13 de Outubro de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 13 de Outubro de 2025 e se prorrogará até o dia 14 de Outubro de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação , vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site: www.sevidanesleiloeira.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Sandra Sevidanes, Leiloeira Pública Oficial, Matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 165, com endereço físico na Avenida Treze de Maio, 47, sala 913.
E-mail de contato: [email protected], telefone de contato: 21-2220-6452 Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id f48db6e, designado como BENS: 1) máquina de sorvete expresso, marca Logro soft, modelo LS22A sem número de série visível, 220 vts, funcionando, avaliada em R$ 13.000,00 (treze mil reais); 2) Uma máquina Bubble Waffle, marca não visível, 220 vts, sem número de série visível, funcionando, avaliada em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
O valor total da avaliação dos bens foi de R$ 14.600,00 (Quatorze mil e seiscentos reais).
Os bens estão localizados na Rua Darcy Campos de Oliveira, 67, qd 05 Loja A, Bangu, RJ. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.
ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem.
TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.sevidanesleiloeira.com.br HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
ANA PAULA PEREIRA FREIRE DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IRMAOS ROCHA SILVA LTDA -
09/09/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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09/09/2025 14:04
Expedido(a) edital a(o) TATIANA VIEIRA DE SOUZA
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09/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA VIEIRA DE SOUZA
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09/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS ROCHA SILVA LTDA
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09/09/2025 13:57
Expedido(a) edital a(o) IRMAOS ROCHA SILVA LTDA
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08/09/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
14/08/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 03:37
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
12/08/2025 03:28
Registrada a inclusão de dados de IRMAOS ROCHA SILVA LTDA no BNDT com garantia do débito
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19/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 00:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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24/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de IRMAOS ROCHA SILVA LTDA em 12/06/2025
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23/06/2025 19:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2025 15:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2025 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2025 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 23:17
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) IRMAOS ROCHA SILVA LTDA
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24/03/2025 12:04
Registrada a inclusão de dados de IRMAOS ROCHA SILVA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/12/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
19/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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18/07/2024 14:51
Iniciada a execução
-
10/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de IRMAOS ROCHA SILVA LTDA em 09/07/2024
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27/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de TATIANA VIEIRA DE SOUZA em 26/06/2024
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13/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS ROCHA SILVA LTDA
-
11/06/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA VIEIRA DE SOUZA
-
11/06/2024 17:17
Homologada a liquidação
-
11/06/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
01/05/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 09:05
Encerrada a conclusão
-
05/04/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
19/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
12/03/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA VIEIRA DE SOUZA
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05/03/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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16/02/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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05/02/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de IRMAOS ROCHA SILVA LTDA em 19/12/2023
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12/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de IRMAOS ROCHA SILVA LTDA em 11/12/2023
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04/12/2023 18:27
Expedido(a) alvará a(o) TATIANA VIEIRA DE SOUZA
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02/12/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS ROCHA SILVA LTDA
-
01/12/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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01/12/2023 10:32
Iniciada a liquidação
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01/12/2023 10:31
Transitado em julgado em 30/06/2023
-
01/12/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS ROCHA SILVA LTDA
-
29/11/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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15/11/2023 01:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de IRMAOS ROCHA SILVA LTDA em 14/11/2023
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25/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS ROCHA SILVA LTDA
-
16/10/2023 16:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/10/2023 10:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/10/2023 09:05 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS ROCHA SILVA LTDA
-
12/09/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA VIEIRA DE SOUZA
-
12/09/2023 14:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/10/2023 09:05 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2023 14:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/01/2024 09:51 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 21:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/01/2024 09:51 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/09/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS ROCHA SILVA LTDA
-
08/09/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA VIEIRA DE SOUZA
-
08/09/2023 12:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (13/09/2023 09:05 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
07/09/2023 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS ROCHA SILVA LTDA
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29/08/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA VIEIRA DE SOUZA
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29/08/2023 13:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/09/2023 09:05 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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24/07/2023 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA VIEIRA DE SOUZA
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06/07/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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23/06/2023 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2023
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17/06/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 15:06
Expedido(a) edital a(o) IRMAOS ROCHA SILVA LTDA
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01/06/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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11/05/2023 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de TATIANA VIEIRA DE SOUZA em 25/04/2023
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15/04/2023 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2023 23:09
Expedido(a) mandado a(o) IRMAOS ROCHA SILVA LTDA
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12/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA VIEIRA DE SOUZA
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11/04/2023 09:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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11/04/2023 09:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de TATIANA VIEIRA DE SOUZA
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11/04/2023 09:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a TATIANA VIEIRA DE SOUZA
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07/03/2023 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO SUKEYOSI
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07/03/2023 10:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/03/2023 09:04 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 11:32
Expedido(a) notificação a(o) IRMAOS ROCHA SILVA LTDA
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30/11/2022 11:32
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA VIEIRA DE SOUZA
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28/11/2022 16:02
Audiência inicial por videoconferência designada (07/03/2023 09:04 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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