TRT1 - 0100586-67.2017.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd13a35 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
03/09/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/09/2025 06:07
Recebidos os autos para prosseguir
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11/12/2020 10:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2020
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03/09/2020 00:33
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 02/09/2020
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02/09/2020 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RR da 2ª Reclamada)
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21/08/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
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21/08/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
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21/08/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2020 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2020 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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20/08/2020 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ENAILE SILVA
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17/08/2020 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 01:06
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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22/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2020
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12/07/2020 21:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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11/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 10/07/2020
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08/07/2020 17:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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30/06/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
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30/06/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2020 18:46
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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26/06/2020 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/04/2020 11:51
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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17/04/2020 11:51
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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16/04/2020 17:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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07/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2019
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27/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ENAILE SILVA em 26/11/2019
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27/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 26/11/2019
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25/11/2019 14:37
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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25/11/2019 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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18/11/2019 16:38
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
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12/11/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 12/11/2019
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12/11/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2019 11:05
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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30/10/2019 12:45
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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30/10/2019 12:45
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 / null
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16/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2019
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15/10/2019 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2019 14:04
Incluído o processo em pauta (29/10/2019, 10:00:00, 4ª Turma - Processos Des. Mafra Lino)
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11/09/2019 16:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2019 16:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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11/06/2019 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 10/06/2019 23:59:59
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07/06/2019 10:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reiterando pedido de JG)
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01/06/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2019
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01/06/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2019 16:56
Convertido o julgamento em diligência
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29/05/2019 16:20
Conclusos os autos para despacho a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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07/03/2018 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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