TRT1 - 0100173-62.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/06/2025 23:48
Juntada a petição de Contraminuta
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09/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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06/06/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO JOSE NASCIMENTO DA COSTA
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06/06/2025 19:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TERNIUM BRASIL LTDA. sem efeito suspensivo
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06/06/2025 16:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de HELCIO JOSE NASCIMENTO DA COSTA em 05/06/2025
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05/06/2025 15:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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22/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO JOSE NASCIMENTO DA COSTA
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22/05/2025 12:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TERNIUM BRASIL LTDA.
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22/05/2025 07:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LARISSA SOLDATE CORREIA
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19/05/2025 21:50
Juntada a petição de Impugnação
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09/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20d12ab proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos à execução no prazo de 5 dias.
Após o prazo legal, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELCIO JOSE NASCIMENTO DA COSTA -
08/05/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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08/05/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO JOSE NASCIMENTO DA COSTA
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08/05/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de HELCIO JOSE NASCIMENTO DA COSTA em 07/05/2025
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28/04/2025 18:36
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f3ab29 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Laudo Pericial (ID c5148d9).
Impugnação da ré (ID c1deec4).
Esclarecimentos ao Laudo Pericial (ID cbbd87d).
Impugnação da ré (ID da447b2).
Manifestação do autor (ID 33607a0).
Manifestação da perita (ID 4a3cd81).
Cálculos atualizados (ID 7f2c646).
Extratos bancários (IDs 6b4f2ae e 4e35559).
A ré alega que a Expert elaborou suas horas extras a 50%, pelas modalidades diurna e noturna, em apartado, para, depois, somar as referidas horas, resultando na majoração dos valores, afirmando que já estão sendo apuradas as horas noturnas pelo adicional noturno a 20%, gerando a duplicidade; que a Expert apura horas extras de forma equivocada, uma vez que utiliza apenas a apuração pela 8ª diária, afirmando que o correto seria apurar acima da 44ª semanal e somente quando não ultrapassar apurar pela 8ª diária; que a expert incidiu em equívoco ao apurar a quantidade de horas extras praticadas aos sábados, uma vez que apura horas excedentes à 4ª diária, o que não pode prosperar, pois apura pelo modulo diário suas horas, deixando de incluir o sábado no computo da jornada semanal; que para a dedução dos valores pagos a título de horas extras e adicional noturno, a perita deixou de observar a Orientação Jurisprudencial nº 415 do SDI-1 do TST; que, no que tange aos reflexos do RSR, estes devem ser ajustados, pois não observam a fração de 1/6 definida pela Lei 605/49; e que o INSS descontado deve sofrer a mesma correção monetária aplicada ao seu crédito.
Decido.
Rejeito a impugnação quanto às horas extras diurna e noturna, apuradas em apartado, porque, observa-se no demonstrativo de ID 6972f36, que tais horas são excludentes, ou seja, quando uma tem valor a outra não tem, inexistindo, portanto, a alegada majoração, e porque horas extras noturnas e adicional noturno são verbas de naturezas distintas, inexistindo, portanto, a alegada duplicidade.
Rejeito a impugnação quanto às jornadas, considerando que, de acordo com o Acórdão (ID 3111f26), as horas extras devem ser apuradas observando-se "o limite de oito horas diárias e 44 semanais, sem sobreposição", o que significa considerar as 8 horas diárias e, alternativamente, as 44 horas semanais, o que for mais benéfico.
Rejeito a impugnação quanto às alegadas horas extras apuradas após a 4ª hora aos sábados, tendo em vista, por exemplo, que no dia 12/05/2018 (demonstrativo de ID 6972f36 abaixo reproduzido) pode-se observar que as "Hs Ext Noturnas" (5,76) foram apuradas a partir da subtração da 8ª hora das 13,76 "Hs Trabalhadas".
Rejeito a impugnação quanto à Orientação Jurisprudencial nº 415 do SDI-1 do TST, considerando que não há na coisa julgada determinação expressa quanto à referida OJ.
Rejeito a impugnação quanto ao RSR, considerando que o repouso à base de 1/6 se destina, exclusivamente, aos trabalhadores avulsos, conforme previsto no art. 3º da Lei 605/49, não sendo, no entanto, o caso dos autos, devendo-se aplicar o critério da divisão dos RSRs pelos dias úteis.
Rejeito a impugnação quanto à correção monetária do INSS descontado do autor, considerando que o mesmo não deve ser penalizado de forma nenhuma pelo não recolhimento da cota previdenciária na época própria.
Homologo os cálculos da perícia, atualizados (ID 7f2c646), fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada, convolando em penhora os depósitos recursais (IDs 845f866, 972626a e 1df9bfa).
Crédito líquido do autor: R$ 70.352,29 Honorários advocatícios.: R$ 3.723,35 INSS....................: R$ 17.899,67 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 91.975,31 Depósitos recursais.: R$ 55.806,03 Remanescente............: R$ 36.169,28 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno.
Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.
Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELCIO JOSE NASCIMENTO DA COSTA -
04/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
04/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO JOSE NASCIMENTO DA COSTA
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04/04/2025 10:52
Homologada a liquidação
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03/04/2025 17:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 02/04/2025
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26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976931c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A fim de possibilitar uma melhor análise dos cálculos periciais, junte a perita o arquivo ".PJC".
Feito, à contadoria para análise e eventual homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TERNIUM BRASIL LTDA. -
25/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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25/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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25/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO JOSE NASCIMENTO DA COSTA
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25/03/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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20/03/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87473af proferido nos autos.
DESPACHO PJe Às partes para manifestação, em 08 dias.
Feito, à contadoria para análise e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TERNIUM BRASIL LTDA. -
06/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
06/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO JOSE NASCIMENTO DA COSTA
-
06/03/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 05:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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27/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 26/02/2025
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04/02/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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04/02/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 06:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 03/02/2025
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04/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de HELCIO JOSE NASCIMENTO DA COSTA em 03/02/2025
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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18/12/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO JOSE NASCIMENTO DA COSTA
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18/12/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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12/12/2024 17:20
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 09/12/2024
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10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de HELCIO JOSE NASCIMENTO DA COSTA em 09/12/2024
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29/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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28/11/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO JOSE NASCIMENTO DA COSTA
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16/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 15/11/2024
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02/10/2024 13:28
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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01/10/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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20/09/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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19/09/2024 13:02
Encerrada a conclusão
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12/09/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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12/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 11/09/2024
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05/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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05/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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04/09/2024 13:29
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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19/07/2024 22:34
Juntada a petição de Impugnação
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09/07/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100173-62.2022.5.01.0081 RECLAMANTE: HELCIO JOSE NASCIMENTO DA COSTA RECLAMADO: TERNIUM BRASIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): TERNIUM BRASIL LTDA.Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação sobre os cálculos autorais, no prazo de 8 (oito) dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2024.FERNANDA BEATRIZ RODRIGUES FERREIRAServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/07/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
03/07/2024 01:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO JOSE NASCIMENTO DA COSTA
-
20/06/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
20/06/2024 09:15
Iniciada a liquidação
-
20/06/2024 09:15
Transitado em julgado em 14/06/2024
-
20/06/2024 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/08/2023 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/08/2023 21:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO JOSE NASCIMENTO DA COSTA
-
27/07/2023 10:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TERNIUM BRASIL LTDA. sem efeito suspensivo
-
27/07/2023 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
27/07/2023 09:42
Encerrada a conclusão
-
27/07/2023 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
27/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de HELCIO JOSE NASCIMENTO DA COSTA em 26/07/2023
-
26/07/2023 21:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 21:19
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
12/07/2023 21:19
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO JOSE NASCIMENTO DA COSTA
-
12/07/2023 21:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TERNIUM BRASIL LTDA.
-
07/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 06/07/2023
-
07/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de HELCIO JOSE NASCIMENTO DA COSTA em 06/07/2023
-
04/07/2023 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
03/07/2023 19:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 19:39
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
22/06/2023 19:39
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO JOSE NASCIMENTO DA COSTA
-
22/06/2023 19:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
-
22/06/2023 19:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELCIO JOSE NASCIMENTO DA COSTA
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22/06/2023 19:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a HELCIO JOSE NASCIMENTO DA COSTA
-
17/05/2023 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
17/05/2023 14:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/05/2023 23:56
Juntada a petição de Razões Finais
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03/05/2023 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2023 12:38
Audiência de instrução realizada (19/04/2023 10:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2023 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2023 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 10/03/2023
-
11/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de HELCIO JOSE NASCIMENTO DA COSTA em 10/03/2023
-
03/03/2023 00:18
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 02/03/2023
-
03/03/2023 00:18
Decorrido o prazo de HELCIO JOSE NASCIMENTO DA COSTA em 02/03/2023
-
17/02/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
16/02/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO JOSE NASCIMENTO DA COSTA
-
16/02/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
16/02/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO JOSE NASCIMENTO DA COSTA
-
03/06/2022 19:08
Audiência de instrução designada (19/04/2023 10:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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21/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de HELCIO JOSE NASCIMENTO DA COSTA em 20/05/2022
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20/05/2022 23:25
Juntada a petição de Manifestação (Manif. defesa e documentos)
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16/05/2022 16:58
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração e Carta de Preposto)
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03/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 02/05/2022
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29/04/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
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29/04/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO JOSE NASCIMENTO DA COSTA
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19/04/2022 21:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação com preliminar de sobrestamento e maninfestação sobre provas)
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19/04/2022 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Tenrium)
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18/03/2022 09:07
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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11/03/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/03/2022 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Prova Emprestada • Arquivo
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