TRT1 - 0100119-94.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:44
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/05/2025
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11/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO MARIANO DE SOUZA em 10/04/2025
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 267a162 proferida nos autos.
PROMOÇÃO A reclamada concorda tacitamente com o cálculo apresentado pelo autor (ID 8baaa67), o qual esta contadoria entende estar correto.
Faço os autos conclusos. DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 31/03/2025 Crédito líquido do autor: R$ 41.761,11 FGTS a depositar: R$ 2.486,71 INSS consolidado: R$ 12.163,13 Honorários advocatícios: R$ 7.011,65 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 63.422,60 Efetue a ré, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 63.422,60). Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
01/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARIANO DE SOUZA
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01/04/2025 13:31
Homologada a liquidação
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01/04/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/03/2025
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11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ab258 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA Despacho PJe-JT Vistos, etc 1 - Com os cálculos do autor, dê-se vistas AO RÉU para apresentar impugnação aos cálculos (§2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica.
Prazo de 8 dias. 2 - Tudo feito, à contadoria para verificação e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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07/03/2025 13:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/02/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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28/01/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/12/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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17/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/12/2024
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02/12/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/11/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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12/11/2024 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/10/2024
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO MARIANO DE SOUZA em 29/10/2024
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07/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/10/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARIANO DE SOUZA
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04/10/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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04/10/2024 16:09
Iniciada a liquidação
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04/10/2024 16:09
Transitado em julgado em 20/09/2024
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04/10/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 15:51
Recebidos os autos para prosseguir
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15/05/2024 15:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/05/2024
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01/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/04/2024 09:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO MARIANO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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30/04/2024 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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30/04/2024 02:45
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/04/2024
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30/04/2024 02:45
Decorrido o prazo de RICARDO MARIANO DE SOUZA em 29/04/2024
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16/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 20:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/04/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARIANO DE SOUZA
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15/04/2024 14:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 659,48
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15/04/2024 14:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RICARDO MARIANO DE SOUZA
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15/04/2024 14:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO MARIANO DE SOUZA
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11/04/2024 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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11/04/2024 10:21
Audiência una por videoconferência realizada (11/04/2024 09:30 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 22:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 21:45
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/02/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARIANO DE SOUZA
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20/02/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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19/02/2024 17:34
Audiência una por videoconferência designada (11/04/2024 09:30 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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