TRT1 - 0100472-38.2022.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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12/08/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO MAIA CASTRO
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12/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/08/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
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30/04/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/04/2025
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31/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7c9b8f proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Recebo o Agravo de Petição interposto pelo autor.
Notifique(m)-se a(s) demais partes.
Decorrido o prazo, por satisfeitos os pressupostos processuais, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RN NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
28/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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28/03/2025 13:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE ROBERTO MAIA CASTRO sem efeito suspensivo
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18/03/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/03/2025 14:45
Encerrada a conclusão
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15/03/2025 00:50
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/03/2025
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14/03/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/03/2025 13:48
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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06/03/2025 22:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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28/02/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO MAIA CASTRO
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28/02/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/02/2025 10:49
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/02/2025 10:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be7658b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
I - RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença relativa ao processo coletivo 0088400-80.1989.5.01.0241, com sentença transitada em julgado.
Pende Ação Rescisória 0101151-30.2018.5.01.0000 que busca a desconstituição da coisa julgada.
Houve Embargos à Execução.
O Exequente se manifestou.
O incidente foi tempestivo.
A garantia do juízo se deu através de seguro fiança anexado com o incidente oposto pela Ré.
Sem mais provas, passa-se à apreciação do mérito. II – FUNDAMENTAÇÃO 1) Quanto à garantia do juízo através do valor alegadamente existente na Ação Rescisória 0101151-30.2018.5.01.0000, indefiro, uma vez que não há liquidez para tanto e nem fundamento legal a determinar tal procedimento. 2) Quanto aos itens da petição de Embargos à Execução que versam sobre a inexigibilidade do título executivo, ressalto que este não foi desconstituído na ação principal - 0088400-80.1989.5.01.0241 - e nem através da ação rescisória 0101151-30.2018.5.01.0000.
Portanto, a matéria necessita discussão naqueles autos e não no cumprimento de sentença, cujo título executivo está regularmente constituído.
Há especificação de quem são os credores, devedores e qual é o objeto da obrigação, portanto, regular o ajuizamento e o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Assim, sem razão a Ré quanto à inexigibilidade do título executivo. 3) Quanto a compensação de vantagens salariais concedidas a título de reajuste ou antecipação do Acordo Coletivo, alega a Ré, ora Embargante, que a planilha homologada carece de reparos, já que apurou diferenças salariais e tais diferenças seriam indevidas, uma vez que o acordo coletivo celebrado contemplou o reajuste e dessa maneira não há diferenças devidas ao Exequente, conforme planilha juntada pela Ré.
Analiso.
A decisão proferida na RT nº 0088400-80.1989.5.01.0241, que ora se executa, estabelece que: "(...) PELO EXPOSTO, esta primeira junta de Conciliação e Julgamento de Niterói, à unanimidade, rejeitando a exceção de incompetência e a preliminar arguida, julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a reclamada no pagamento do índice de reajuste salarial de 26,05%, fixado para a URP do mês de fevereiro de 1989, incidente sobre o vencimento percebido pelos substituídos no mês de fevereiro, parcelas vencidas e vincendas, sem prejuízo dos demais aumentos posteriores concedidos, bem como em honorários advocatícios, na base de 15%, em relação aos substituídos que preencham os requisitos da lei 5.584/70, tudo conforme se apurar em liquidação, observados os parâmetros fixados na fundamentação, parte integrante deste decisum, deduzidos os valores recebidos a idênticos títulos." (fl. 46).
A referida decisão deixou expresso que o reajuste concedido no título judicial não seria compensado.
Desta forma, não merece prosperar as alegações da Ré. 4) No que tange aos reflexos em outras verbas, a Ré impugna a planilha de cálculo homologada.
O argumento do Exequente é de que seriam devidos reflexos em outras verbas e não foram apurados na planilha.
Já a Ré impugna os reflexos no FGTS, sob o argumento de que não foram deferidos reflexos na conta fundiária.
Analiso.
A sentença deferiu o reajuste salarial sobre o vencimento, sem contudo deferir reflexos em outras verbas.
Não cabe interpretação genérica do título executivo, sendo que, se não houve determinação expressa na sentença ou em decisão de embargos de declaração, incabíveis tais reflexos.
Assim, procedentes as alegações da Ré em relação aos reflexos no FGTS, que deverão ser excluídos da planilha de cálculo.
E improcedentes as alegações do Exequente. 5) Quanto aos Honorários Advocatícios, a Ré embarga a planilha sob o argumento de serem indevidos.
Analiso.
Não há apuração de honorários advocatícios na planilha homologada.
Portanto, não merece reparo.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos nos Embargos à Execução, conforme fundamentação supra.
Custas no valor de R$ 44,26, pelo Executado, na forma do art. 789-A, V, da CLT.
Decorrido o prazo in albis, à Contadoria para que seja anexada nova planilha de cálculo com a exclusão da apuração de reflexos no FGTS.
Dê-se ciência às partes. \cf ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
17/02/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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17/02/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO MAIA CASTRO
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17/02/2025 18:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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12/02/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/02/2025 09:18
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/02/2025 14:15
Encerrada a conclusão
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15/01/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/01/2025 16:01
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/12/2024 08:02
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 10:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/11/2024 16:26
Juntada a petição de Embargos à Execução
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13/11/2024 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/11/2024
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13/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO MAIA CASTRO em 12/11/2024
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07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO MAIA CASTRO em 06/11/2024
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06/11/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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06/11/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO MAIA CASTRO
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06/11/2024 17:29
Rejeitada a exceção de pré-executividade de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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06/11/2024 16:13
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/11/2024 16:13
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/11/2024 01:07
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/10/2024
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23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 13:52
Iniciada a execução
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21/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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21/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO MAIA CASTRO
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21/10/2024 12:12
Homologada a liquidação
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18/10/2024 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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16/07/2024 20:24
Juntada a petição de Impugnação
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04/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100472-38.2022.5.01.0243 EXEQUENTE: JOSE ROBERTO MAIA CASTRO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência dos cálculos de liquidação do autor, para manifestação, em 08 dias, nos termos do art.879, § 2º, da CLT.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 02 de julho de 2024.ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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01/07/2024 10:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO MAIA CASTRO
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19/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/06/2024 13:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2024 13:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/05/2024 16:02
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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03/05/2024 16:02
Iniciada a liquidação
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03/05/2024 16:02
Transitado em julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 13:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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03/05/2024 13:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Cumprimento de sentença (156) / ) de JOSE ROBERTO MAIA CASTRO
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03/05/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/05/2024 10:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/05/2024 10:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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24/02/2023 14:47
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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24/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 23/02/2023
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24/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO MAIA CASTRO em 23/02/2023
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09/02/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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07/02/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO MAIA CASTRO
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07/02/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2023 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/01/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/12/2022 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO MAIA CASTRO
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28/10/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO MAIA CASTRO em 26/10/2022
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20/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/10/2022
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08/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 09:01
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
07/10/2022 09:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO MAIA CASTRO
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07/10/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO MAIA CASTRO em 09/09/2022
-
06/09/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/09/2022 11:26
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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01/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 19:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO MAIA CASTRO
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30/08/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/08/2022 11:49
Encerrada a conclusão
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11/08/2022 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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11/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO MAIA CASTRO em 10/08/2022
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02/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 01/08/2022
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29/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
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29/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO MAIA CASTRO
-
27/07/2022 21:00
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de perícia)
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27/07/2022 20:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habibitação)
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14/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO MAIA CASTRO em 13/07/2022
-
11/07/2022 19:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2022 09:38
Expedido(a) mandado a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
04/07/2022 22:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO MAIA CASTRO
-
04/07/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/07/2022 09:39
Encerrada a conclusão
-
04/07/2022 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/07/2022 09:38
Alterada a classe processual de Ação de Cumprimento (980) para Cumprimento de sentença (156)
-
01/07/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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