TRT1 - 0101095-74.2023.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7688a42 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. LEA DE OLIVEIRA MORAES 2. ENEL BRASIL S.A Recorrido(a)(s): 1. ENEL BRASIL S.A 2. LEA DE OLIVEIRA MORAES Recurso de: LEA DE OLIVEIRA MORAES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III, IV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso IV, VI; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 406; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 457. - divergência jurisprudencial . - ADC 58 Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual).
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / QUITAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 60, §4º, inciso II; artigo 97; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 924; artigo 926, inciso I; artigo 927, inciso I/IV; artigo 525, §1º, inciso III; artigo 525, §12; artigo 525, §14; artigo 535, §5º; artigo 535, §7º; artigo 525, inciso III; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento exarado pelo E.
STF no Tema 360. - violação dos artigos 884, §5º da CLT; 924 e 925 do CPC; 5º Lei nº 7.788/1989. - ADI 694 - ADI 2418 e ADI 3740 - TEMA 360 DE REPERCUSSÃO GERAL DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /AMCM/9149/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEA DE OLIVEIRA MORAES - ENEL BRASIL S.A -
31/08/2024 10:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/08/2024 23:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/08/2024 10:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/08/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LEA DE OLIVEIRA MORAES
-
21/08/2024 14:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEA DE OLIVEIRA MORAES sem efeito suspensivo
-
21/08/2024 14:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
20/08/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de LEA DE OLIVEIRA MORAES em 19/08/2024
-
19/08/2024 16:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) LEA DE OLIVEIRA MORAES
-
05/08/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/08/2024 13:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
-
01/08/2024 15:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/08/2024 15:07
Encerrada a conclusão
-
01/08/2024 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
31/07/2024 18:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/07/2024 08:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/07/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LEA DE OLIVEIRA MORAES
-
23/07/2024 14:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LEA DE OLIVEIRA MORAES
-
23/07/2024 14:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
18/07/2024 20:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/07/2024 20:15
Encerrada a conclusão
-
17/07/2024 22:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/07/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/07/2024
-
05/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/07/2024 08:35
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
03/07/2024 08:34
Juntada a petição de Contestação
-
03/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0101095-74.2023.5.01.0241 EXEQUENTE: LEA DE OLIVEIRA MORAES EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): ENEL BRASIL S.A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 01 de julho de 2024.ANA PAULA ALVES SANTOSSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/07/2024 13:42
Iniciada a execução
-
26/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/06/2024 03:14
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
13/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de LEA DE OLIVEIRA MORAES em 10/06/2024
-
30/05/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
28/05/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/05/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) LEA DE OLIVEIRA MORAES
-
28/05/2024 20:10
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
27/05/2024 21:41
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/05/2024 21:40
Encerrada a conclusão
-
27/05/2024 15:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/05/2024 08:09
Juntada a petição de Contestação
-
24/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LEA DE OLIVEIRA MORAES
-
23/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/05/2024 00:40
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
02/05/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/04/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LEA DE OLIVEIRA MORAES
-
29/04/2024 15:16
Homologada a liquidação
-
29/04/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
19/04/2024 00:06
Juntada a petição de Impugnação
-
18/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/04/2024
-
05/04/2024 09:32
Juntada a petição de Impugnação
-
05/04/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/04/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LEA DE OLIVEIRA MORAES
-
04/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/03/2024
-
05/03/2024 08:41
Juntada a petição de Impugnação
-
05/03/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/03/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LEA DE OLIVEIRA MORAES
-
04/03/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/02/2024 18:10
Juntada a petição de Impugnação
-
01/02/2024 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/01/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
20/12/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/12/2023 16:45
Iniciada a liquidação
-
18/12/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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