TRT1 - 0100613-71.2023.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) AMPARO ASSISTENCIA E REBOQUES EIRELI - ME
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23/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PONTO CERTO COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO & ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA
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23/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BARBOSA DE MELLO
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23/09/2025 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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20/09/2025 15:56
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 181,32)
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20/09/2025 15:56
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 567,32)
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20/09/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/09/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de AMPARO ASSISTENCIA E REBOQUES EIRELI - ME em 10/09/2025
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11/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de PONTO CERTO COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO & ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA em 10/09/2025
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02/09/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7195b8 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a Ré para que, no prazo de 05 dias, comprove o recolhimento das custas no valor de R$ 181.32 e Recolhimentos previdenciários devidos no valor de R$ 372,29, conforme consta na Decisão homologatória de Id 2673d44.
Vindo, efetuem-se os lançamentos no sistema e arquive-se com baixa.
Decorrido in albis, ative-se o BACENJUD pelo valor inadimplido.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPARO ASSISTENCIA E REBOQUES EIRELI - ME - PONTO CERTO COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO & ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA -
01/09/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) AMPARO ASSISTENCIA E REBOQUES EIRELI - ME
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01/09/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) PONTO CERTO COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO & ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA
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01/09/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/09/2025 18:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/09/2025 18:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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01/09/2025 18:26
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 798,55)
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01/09/2025 18:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.809,16)
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09/05/2025 21:10
Suspenso o processo por convenção das partes
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de RAFAEL BARBOSA DE MELLO em 30/04/2025
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15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100613-71.2023.5.01.0227 : RAFAEL BARBOSA DE MELLO : PONTO CERTO COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO & ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA E OUTROS (1) 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu RUA ATAIDE PIMENTA DE MORAES, 175, CENTRO, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 tel: (21) 38730707 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100613-71.2023.5.01.0227 CLASSE: RECLAMANTE: RAFAEL BARBOSA DE MELLO RECLAMADO: PONTO CERTO COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO & ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA e outros (1) DESTINATÁRIO(S):RAFAEL BARBOSA DE MELLO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do mandado de pagamento/alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ , 14 de abril de 2025 LILIAN GLAUCE DE AVILA NOVA IGUACU/RJ, 14 de abril de 2025.
LILIAN GLAUCE DE AVILA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BARBOSA DE MELLO -
14/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BARBOSA DE MELLO
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14/04/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.367,34)
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de AMPARO ASSISTENCIA E REBOQUES EIRELI - ME em 02/04/2025
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27/03/2025 15:58
Juntada a petição de Acordo
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78cdf95 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
O procedimento previsto no art. 916 do CPC/2015 possibilita maior efetividade à execução, abreviando os percalços de um processo e seus incidentes legais, razão pela qual DEFIRO o parcelamento do crédito do autor em seis parcelas mensais.
Expeça-se alvará para levantamento das custas (R$181,32), dos honorários de advogado (R$798,55) e ao autor pelo saldo dos valores já depositados.
Dados bancários no id 1b741b3.
A 1ª ré deverá apresentar, em 5 dias, demonstrativo do valor atualizado da execução, deduzindo-se os valores já depositados e indicando as datas de pagamento das 6 parcelas mensais, sendo a primeira em até 30 dias do depósito inicial, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, na forma da Lei, sob pena de serem acolhidos, ao final do parcelamento, a atualização a ser apresentada pelo reclamante.
Na hipótese de descumprimento, ocorrerá o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Intimem-se as partes para ciência do presente deferimento, devendo a ré proceder ao pagamento das demais parcelas diretamente na conta bancária que o juízo determinar a transferência do depósito inicial, até a integralização do crédito do autor. O valor devido a título de FGTS (R$1.086,11) deverá ser recolhido pela ré na conta vinculada do autor e, o valor devido a título de cota previdenciária (R$372,29) deverá ser recolhido em guia DARF-código 6092, até o término do parcelamento.
Sobresteja-se o feito até o integral cumprimento do parcelamento.
NOVA IGUACU/RJ, 22 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BARBOSA DE MELLO -
22/03/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) AMPARO ASSISTENCIA E REBOQUES EIRELI - ME
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22/03/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) PONTO CERTO COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO & ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA
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22/03/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BARBOSA DE MELLO
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22/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de RAFAEL BARBOSA DE MELLO em 13/03/2025
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PONTO CERTO COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO & ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA em 10/03/2025
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28/02/2025 16:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 045f225 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Pleiteia a ré o parcelamento na forma do artigo 916 do CPC, depositando o valor de R$2.933,42.
Nos termos do artigo 916 do CPC o pedido de parcelamento deve ser acompanhado do pagamento das custas (R$181,32), dos honorários de advogado (R$798,55) e de 30% dos valores devidos ao autor (R$2.201,94 = 30% de R$6.809,16+530,66).
Deste modo, o depósito inicial deveria ser de R$3.181,81.
Defere-se o prazo de 48 horas para que a ré PONTO CERTO deposite a diferença de R$248,39.
Em caso de deferimento do parcelamento, o valor devido a título de FGTS (R$1.086,11) deverá ser recolhido pela ré na conta vinculada do autor e, o valor devido a título de cota previdenciária (R$372,29) deverá ser recolhido em guia DARF-código 6092, até o término do parcelamento.
Depositada a diferença, voltem conclusos para análise do pedido de parcelamento.
Fica intimada a parte autora, desde já, para indicar seus dados bancários para fins de emissão de alvará em momento oportuno. 2- Considerando a data do vínculo reconhecido em sentença, venha a parte autora com a comprovação de que possui CTPS digital.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PONTO CERTO COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO & ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA -
25/02/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) PONTO CERTO COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO & ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA
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25/02/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BARBOSA DE MELLO
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25/02/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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19/02/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5ad7c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Pleiteia a ré o parcelamento na forma do artigo 916 do CPC.
Intime-se a ré para que apresente, em 5 dias, demonstrativo do valor atualizado da execução, comprovando o depósito equivalente a 30% dos valores devidos ao autor, acrescido das custas e dos honorários, e indicando as datas de pagamento das 6 parcelas mensais, sendo a primeira em até 30 dias do depósito inicial, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, na forma da Lei, sob pena de serem acolhidos, ao final do parcelamento, a atualização a ser apresentada pelo reclamante.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PONTO CERTO COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO & ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA -
17/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PONTO CERTO COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO & ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA
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17/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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13/02/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3c6c1f proferido nos autos.
DESPACHO Visto etc.
Transitado em julgado o feito, designe-se data e hora para que as partes compareçam na secretaria desta vara a fim de que a reclamada proceda à anotação na CTPS do reclamante.
Conjugando-se os princípios constitucionais da celeridade e economia processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica, desde já, intimado o executado PONTO CERTO COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO & ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA, por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, para pagar a dívida de R$9.778,09 (já incluída a multa de 2%), em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, in albis, registre-se o início da execução e ative-se o SISBAJUD. Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante e respeitadas as verbas devidas à União (INSS e custas).
Querendo, poderá a ré valer-se do parcelamento legal previsto no artigo 916 do CPC.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BARBOSA DE MELLO -
12/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) PONTO CERTO COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO & ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA
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12/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BARBOSA DE MELLO
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12/02/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
11/02/2025 17:52
Iniciada a execução
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11/02/2025 17:51
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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11/02/2025 17:50
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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06/02/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMPARO ASSISTENCIA E REBOQUES EIRELI - ME em 05/02/2025
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06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de PONTO CERTO COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO & ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL BARBOSA DE MELLO em 05/02/2025
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30/01/2025 06:13
Decorrido o prazo de AMPARO ASSISTENCIA E REBOQUES EIRELI - ME em 28/01/2025
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30/01/2025 06:13
Decorrido o prazo de RAFAEL BARBOSA DE MELLO em 28/01/2025
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18/12/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) AMPARO ASSISTENCIA E REBOQUES EIRELI - ME
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17/12/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) PONTO CERTO COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO & ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA
-
17/12/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BARBOSA DE MELLO
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17/12/2024 17:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PONTO CERTO COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO & ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA
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17/12/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/12/2024 13:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) AMPARO ASSISTENCIA E REBOQUES EIRELI - ME
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09/12/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PONTO CERTO COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO & ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA
-
09/12/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BARBOSA DE MELLO
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09/12/2024 14:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 181,32
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09/12/2024 14:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL BARBOSA DE MELLO
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09/12/2024 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL BARBOSA DE MELLO
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09/12/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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05/12/2024 11:26
Juntada a petição de Razões Finais
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22/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/11/2024 11:28
Juntada a petição de Razões Finais
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13/11/2024 12:09
Audiência de instrução realizada (13/11/2024 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/11/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 09:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/11/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) AMPARO ASSISTENCIA E REBOQUES EIRELI - ME
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13/08/2024 11:47
Audiência de instrução designada (13/11/2024 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/08/2024 11:44
Audiência de instrução realizada (13/08/2024 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/08/2024 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de AMPARO ASSISTENCIA E REBOQUES EIRELI - ME em 06/08/2024
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07/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de PONTO CERTO COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO & ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de RAFAEL BARBOSA DE MELLO em 06/08/2024
-
30/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) AMPARO ASSISTENCIA E REBOQUES EIRELI - ME
-
29/07/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PONTO CERTO COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO & ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA
-
29/07/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BARBOSA DE MELLO
-
29/07/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
29/07/2024 09:48
Audiência de instrução designada (13/08/2024 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/07/2024 09:48
Audiência de instrução cancelada (14/08/2024 13:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de AMPARO ASSISTENCIA E REBOQUES EIRELI - ME em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de PONTO CERTO COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO & ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de RAFAEL BARBOSA DE MELLO em 23/07/2024
-
16/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f45aac proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Em virtude de nova readequação da pauta, redesigna-se a audiência PRESENCIAL de INSTRUÇÃO, conforme os dados abaixo informados, ocasião em que as partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão:- Dia 14.8.2024, às 13h50min;- 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu: Rua Ataíde Pimenta de Moraes, n. 175, cobertura, Centro, Nova Iguaçu - RJ, CEP n. 26210-190.Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora.Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. NOVA IGUACU/RJ, 15 de julho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) AMPARO ASSISTENCIA E REBOQUES EIRELI - ME
-
15/07/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PONTO CERTO COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO & ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA
-
15/07/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BARBOSA DE MELLO
-
15/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:40
Audiência de instrução designada (14/08/2024 13:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/07/2024 10:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/08/2024 13:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/07/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
15/07/2024 10:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/08/2024 13:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/07/2024 10:39
Audiência de instrução cancelada (19/07/2024 09:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de AMPARO ASSISTENCIA E REBOQUES EIRELI - ME em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de PONTO CERTO COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO & ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de RAFAEL BARBOSA DE MELLO em 10/07/2024
-
03/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a53ceec proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Em virtude de readequação da pauta, redesigna-se a audiência PRESENCIAL de INSTRUÇÃO, conforme os dados abaixo informados, ocasião em que as partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão:- Dia 19.7.2024, às 9h30min;- 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu: Rua Ataíde Pimenta de Moraes, n. 175, cobertura, Centro, Nova Iguaçu - RJ, CEP n. 26210-190.Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora.Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) AMPARO ASSISTENCIA E REBOQUES EIRELI - ME
-
01/07/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) PONTO CERTO COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO & ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA
-
01/07/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BARBOSA DE MELLO
-
01/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
01/07/2024 17:10
Audiência de instrução designada (19/07/2024 09:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/07/2024 17:10
Audiência de instrução cancelada (03/07/2024 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) AMPARO ASSISTENCIA E REBOQUES EIRELI - ME
-
28/05/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PONTO CERTO COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO & ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA
-
28/05/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BARBOSA DE MELLO
-
28/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:43
Audiência de instrução designada (03/07/2024 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/05/2024 10:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/05/2024 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/05/2024 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
27/05/2024 22:38
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) AMPARO ASSISTENCIA E REBOQUES EIRELI - ME
-
24/05/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PONTO CERTO COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO & ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA
-
24/05/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BARBOSA DE MELLO
-
24/05/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
24/05/2024 07:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2024 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/05/2024 07:22
Audiência de instrução cancelada (29/05/2024 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/04/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 14:30
Audiência de instrução designada (29/05/2024 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/04/2024 11:34
Audiência una por videoconferência realizada (03/04/2024 14:03 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/04/2024 10:30
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2024 14:03 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/04/2024 10:29
Audiência una por videoconferência cancelada (03/04/2024 14:03 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/04/2024 10:10
Audiência una cancelada (03/04/2024 08:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/12/2023 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
07/12/2023 21:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BARBOSA DE MELLO
-
07/12/2023 15:54
Audiência una designada (03/04/2024 08:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/12/2023 15:12
Audiência una por videoconferência realizada (07/12/2023 14:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/12/2023 11:54
Juntada a petição de Contestação
-
07/12/2023 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2023 17:34
Juntada a petição de Contestação
-
05/12/2023 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/08/2023 01:17
Decorrido o prazo de AMPARO ASSISTENCIA E REBOQUES EIRELI - ME em 10/08/2023
-
11/08/2023 01:17
Decorrido o prazo de PONTO CERTO COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO & ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA em 10/08/2023
-
04/08/2023 00:22
Decorrido o prazo de RAFAEL BARBOSA DE MELLO em 03/08/2023
-
01/08/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) AMPARO ASSISTENCIA E REBOQUES EIRELI - ME
-
01/08/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PONTO CERTO COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO & ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA
-
27/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BARBOSA DE MELLO
-
26/07/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
24/07/2023 16:25
Audiência una por videoconferência designada (07/12/2023 14:20 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/07/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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