TRT1 - 0101348-86.2017.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098e59d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Conforme decidido na sentença e confirmado pelo v. acórdão, restou improcedente a pretensão de condenação subsidiária da 2ª reclamada, ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. e 5ª reclamada, SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A.
Assim, excluo-as do polo passivo da presente demanda, devendo ser observada a regularização no sistema.
Prosseguindo-se, determino a abertura da fase de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, observando-se o seguinte: a) Fica a parte reclamante intimada para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito. b) Fica as partes reclamadas remanescentes intimadas para, no prazo sucessivo de 08 (oito) dias, manifestar eventual impugnação fundamentada, indicando valores incontroversos e apontando diferenças, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). c) Com a apresentação das contas, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Devem ser apresentados em dois arquivos: um em formato PDF e outro em formato PJC (tutorial disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4). É obrigatória a discriminação dos valores referentes às cotas previdenciárias (empregado e empregador) e fiscais, bem como da base de cálculo do imposto de renda.
Quanto à atualização monetária, em observância ao decidido pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021: Na fase pré-judicial, aplicar-se-á o IPCA-E para correção monetária, além da TRD acumulada quanto aos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991.
A partir da citação, incidirá exclusivamente a taxa SELIC simples, sendo inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/09/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/09/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/09/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/09/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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09/09/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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09/09/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CASQUEIRA
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09/09/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/08/2025 15:59
Iniciada a liquidação
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16/08/2025 15:59
Transitado em julgado em 05/08/2025
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09/08/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
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22/11/2019 09:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/11/2019 09:47
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
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22/11/2019 09:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(400,00)
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18/10/2019 00:12
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 17/10/2019 23:59:59
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18/10/2019 00:12
Decorrido o prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 17/10/2019 23:59:59
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18/10/2019 00:12
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 17/10/2019 23:59:59
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18/10/2019 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/10/2019 23:59:59
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18/10/2019 00:12
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 17/10/2019 23:59:59
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17/10/2019 20:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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16/10/2019 15:08
Juntada a petição de Manifestação ( Informe sobre recuperação judicial EIN)
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15/10/2019 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO - PETROBRAS)
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15/10/2019 15:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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08/10/2019 01:12
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 01/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:12
Decorrido o prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 01/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:12
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 01/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:12
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 01/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:32
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CASQUEIRA em 01/10/2019 23:59:59
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06/10/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/10/2019
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06/10/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2019 08:15
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CASQUEIRA - CPF: *22.***.*04-44 sem efeito suspensivo
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03/10/2019 14:35
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CASQUEIRA - CPF: *22.***.*04-44 sem efeito suspensivo
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03/10/2019 13:15
Conclusos os autos para decisão Geral a MATEUS BRANDAO PEREIRA
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30/09/2019 23:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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29/09/2019 15:45
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 03/09/2019
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29/09/2019 15:45
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/09/2019
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29/09/2019 15:45
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 03/09/2019
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29/09/2019 15:45
Decorrido o prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 03/09/2019
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29/09/2019 15:44
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 03/09/2019
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29/09/2019 15:44
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CASQUEIRA em 03/09/2019
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23/09/2019 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO SUPERVIA)
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22/09/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2019
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22/09/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2019 08:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-25
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17/09/2019 11:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-25
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17/09/2019 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MATEUS BRANDAO PEREIRA
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30/08/2019 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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29/08/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
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29/08/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2019 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2019 16:00
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 15/08/2019
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24/08/2019 16:00
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2019
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24/08/2019 16:00
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 15/08/2019
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24/08/2019 16:00
Decorrido o prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 15/08/2019
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24/08/2019 15:59
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CASQUEIRA em 15/08/2019
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24/08/2019 15:59
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 15/08/2019
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24/08/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2019 10:04
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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22/07/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/07/2019
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22/07/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2019 15:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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18/07/2019 14:27
Conclusos os autos para decisão Geral a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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03/07/2019 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CASQUEIRA em 02/07/2019 23:59:59
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03/07/2019 00:07
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 02/07/2019 23:59:59
-
03/07/2019 00:07
Decorrido o prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 02/07/2019 23:59:59
-
03/07/2019 00:07
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 02/07/2019 23:59:59
-
03/07/2019 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/07/2019 23:59:59
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03/07/2019 00:02
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 02/07/2019 23:59:59
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28/06/2019 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (1 - RECURSO ORDINÁRIO - PETROBRAS)
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28/06/2019 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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26/06/2019 18:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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20/06/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
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20/06/2019 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2019 21:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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14/06/2019 21:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CASQUEIRA
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14/06/2019 21:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CASQUEIRA
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07/02/2019 13:25
Juntada a petição de Manifestação (Destituição)
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31/01/2019 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELIANE ZAHAR
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14/12/2018 07:44
Audiência instrução realizada (13/12/2018 09:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2018 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2018 05:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2018 13:08
Audiência instrução designada (13/12/2018 09:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2018 16:12
Audiência inicial realizada (13/03/2018 09:03 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2017 23:22
Audiência inicial designada (13/03/2018 09:03 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2017 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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