TRT1 - 0100464-76.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEXSANDER ANTUNES BARBOSA em 24/09/2025
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12/09/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) F I DE OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDA
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12/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) F I DE OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDA
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e16012d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por ALEXSANDER ANTUNES BARBOSA em face de F I DE OLIVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA., JULGO PROCEDENTES e à REVELIA os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão, para: 1) DECLARAR a revelia e confissão ficta da parte Ré, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. 2) DETERMINAR que a parte Ré proceda à retificação da data de admissão na CTPS para 28.07.2024, devendo a parte Ré efetuar a respectiva anotação da CTPS da parte Autora em data a ser oportunamente designada pela Secretaria da Vara, sob pena de multa no valor fixo de R$1.000,00 (um mil reais), sendo que, na ausência da parte Ré, a Secretaria da Vara deverá proceder à anotação a qualquer momento, sem nova designação de data, nos termos do § 1º do artigo 39 da CLT. 3) CONDENAR a parte Ré ao pagamento das seguintes verbas contratuais e rescisórias: aviso prévio indenizado (R$1.663,33), férias proporcionais (03/12 – nos limites do pedido) com 1/3 (R$554,44 – nos limites do pedido), 13º salário proporcional (03/12 – nos limites do pedido) (R$415,83 – nos limites do pedido), depósitos de FGTS de todo o período contratual (R$798,39) e indenização compensatória de 40% (R$319,35), no valor líquido de R$3.751,34 (nos limites de cada pedido). 4) CONDENAR a parte Ré ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT a incidir sobre as verbas rescisórias em sentido estrito pleiteadas (aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, depósitos de FGTS e indenização compensatória de 40%), no valor líquido de R$1.875,67 (nos limites de cada pedido). 5) CONDENAR a parte Ré ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça correspondente a 05% (cinco por cento) do valor da condenação, nos termos do § 3º do artigo 3º do Ato Conjunto nº 08/2024 deste E.
TRT (ausência de consulta no prazo legal da citação feita por Domicílio Judicial Eletrônico), no valor líquido de R$281,35. 6) CONDENAR a parte Ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) (R$590,84). 7) DEFERIR a gratuidade de Justiça à parte Autora.
Custas de R$129,98, calculadas sobre o valor da condenação de R$6.499,20, pela parte Ré.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado. Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Após, designem-se dia e hora para que ambas as partes compareçam à Secretaria da Vara para cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer referente(s) à CTPS (sob pena de multa de R$1.000,00), INTIMANDO-SE ambas as partes e seus advogados, devendo a parte autora comparecer portando sua CPTS.
Nas intimações deverá constar que o não comparecimento da parte autora acarretará a presunção de cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer (falta de interesse da autora) e o não comparecimento da parte ré importará na aplicação imediata da(s) multa(s) de R$1.000,00 (um mil reais) para cada obrigação de fazer, a ser(em) incluída(s) na execução, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC.
Na ausência da parte ré, independentemente da aplicação da multa, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação a qualquer momento, sem nova designação de data, nos termos do § 1º do artigo 39 da CLT, observando-se o disposto no título executivo.
D) Em seguida, tratando-se de título executivo líquido, remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização.
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDER ANTUNES BARBOSA -
10/09/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER ANTUNES BARBOSA
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10/09/2025 08:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 129,98
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10/09/2025 08:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALEXSANDER ANTUNES BARBOSA
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10/09/2025 08:58
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXSANDER ANTUNES BARBOSA
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03/07/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/07/2025 14:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/07/2025 09:35 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/06/2025 15:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de F I DE OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDA em 19/05/2025
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06/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALEXSANDER ANTUNES BARBOSA em 05/05/2025
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24/04/2025 13:13
Expedido(a) notificação a(o) F I DE OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDA
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24/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) F I DE OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDA
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24/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER ANTUNES BARBOSA
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22/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/04/2025 15:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/07/2025 09:35 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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15/04/2025 18:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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