TRT1 - 0100919-08.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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26/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO VIEIRA DA SILVEIRA
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26/09/2025 11:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO VIEIRA DA SILVEIRA sem efeito suspensivo
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26/09/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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26/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 25/09/2025
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25/09/2025 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce9e660 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e a prejudicial de mérito da prescrição e julgo IMPROCEDENTES as pretensões de SÉRGIO VIEIRA DA SILVEIRA em face de VIGFAT VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Custas processuais a cargo do reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa de R$79.293,35, no importe de R$1.585,87, com isenção.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA -
11/09/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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11/09/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO VIEIRA DA SILVEIRA
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11/09/2025 08:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.585,87
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11/09/2025 08:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO VIEIRA DA SILVEIRA
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09/09/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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09/09/2025 11:24
Audiência una realizada (09/09/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2025 19:05
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 01/08/2025
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23/07/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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23/07/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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23/07/2025 16:02
Expedido(a) notificação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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21/07/2025 21:18
Audiência una designada (09/09/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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