TRT1 - 0100603-14.2022.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8610253 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA.
Recorrido(a)(s): MARCELO FARIAS GAUDARD PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 374; artigo 411; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 482. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/1907 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
19/03/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ENIO RIBEIRO DO NASCIMENTO em 18/03/2025
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08/03/2025 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2025 01:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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28/02/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 00:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 009f3ae) para Apresentação de Procuração
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27/02/2025 22:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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27/02/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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27/02/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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27/02/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100603-14.2022.5.01.0081 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: JOSE ENIO RIBEIRO DO NASCIMENTO RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. DESTINATÁRIO: JOSE ENIO RIBEIRO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ENIO RIBEIRO DO NASCIMENTO -
24/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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24/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ENIO RIBEIRO DO NASCIMENTO
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19/02/2025 12:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94
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13/02/2025 13:17
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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10/02/2025 12:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2025 07:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 28/01/2025
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/01/2025
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE ENIO RIBEIRO DO NASCIMENTO em 28/01/2025
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12/12/2024 15:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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05/12/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/12/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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05/12/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ENIO RIBEIRO DO NASCIMENTO
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04/12/2024 14:54
Conhecido em parte o recurso de JOSE ENIO RIBEIRO DO NASCIMENTO - CPF: *97.***.*64-00 e provido em parte
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14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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13/11/2024 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/11/2024 12:33
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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10/09/2024 18:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 18:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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10/09/2024 10:40
Retirado de pauta o processo
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27/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/08/2024
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26/08/2024 10:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/08/2024 10:56
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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16/08/2024 10:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2024 05:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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10/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 09/07/2024
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05/07/2024 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7892353 proferido nos autos. 6ª TurmaGabinete 47Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAESRECORRENTE: JOSE ENIO RIBEIRO DO NASCIMENTORECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. Vistos, etc.Nada a deferir no momento.Venha o peticionante com a comprovação de recebimento, pela parte, da comunicação ora trazida aos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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01/07/2024 11:02
Convertido o julgamento em diligência
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01/07/2024 05:37
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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01/07/2024 05:36
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 05:36
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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01/07/2024 05:35
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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29/05/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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