TRT1 - 0100955-83.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de MICHEL WEINSCHUTZ em 19/09/2025
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20/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de CELSO XAVIER em 19/09/2025
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08/09/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d6769c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes dos presentes Embargos de Terceiro ajuizados por CELSO XAVIER., na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
Não há que se falar em deferimento de gratuidade de Justiça para ambas as partes em caso de Embargos de Terceiro, pois no processo de execução as custas são sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final (artigo 789-A da CLT).
Custas de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela executada ao final.
Indefiro os honorários advocatícios sucumbenciais, vez que eles são devidos pela sucumbência ocorrida na ação ajuizada, e não em virtude da oposição de embargos de terceiros.
Além disso, o artigo 791-A da CLT não fixou honorários advocatícios sucumbenciais na fase de execução.
Ademais, não é aplicável nem supletiva, nem subsidiariamente (artigo 15 do CPC) o § 1º do artigo 85 do CPC, vez que não há omissão na legislação trabalhista específica, bem como em razão de incompatibilidade.
Pelos mesmos fundamentos, não é aplicável a Súmula nº 517 do C.
STJ ao processo do trabalho.
A) INTIMEM-SE para ciência da presente sentença, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito em julgado em fase de execução sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, bem como JUNTE-SE cópia da presente sentença no processo principal (nº ).
C) Após, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes Embargos de Terceiro.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELSO XAVIER -
05/09/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL WEINSCHUTZ
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05/09/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CELSO XAVIER
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05/09/2025 14:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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05/09/2025 14:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de CELSO XAVIER
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04/09/2025 17:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/09/2025 17:13
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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20/08/2025 07:41
Juntada a petição de Réplica
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16/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CELSO XAVIER em 15/08/2025
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14/08/2025 00:42
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL WEINSCHUTZ
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22/07/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CELSO XAVIER
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22/07/2025 09:04
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CELSO XAVIER
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21/07/2025 18:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/07/2025 17:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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20/07/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/07/2025 16:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 16:56
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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