TRT1 - 0100615-18.2017.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be8dae9 proferido nos autos.
Vistos Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/09/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/09/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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11/09/2025 07:58
Iniciada a liquidação
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11/09/2025 07:57
Transitado em julgado em 25/08/2025
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03/09/2025 09:32
Recebidos os autos para prosseguir
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16/11/2018 13:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/11/2018 01:09
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/11/2018 23:59:59
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08/11/2018 01:09
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DE AQUINO MAGALHAES em 07/11/2018 23:59:59
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19/10/2018 15:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/10/2018 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/10/2018 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2018
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09/10/2018 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2018 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2018
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09/10/2018 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2018 14:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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08/10/2018 09:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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08/10/2018 09:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
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01/10/2018 13:56
Conclusos os autos para decisão Geral a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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29/09/2018 00:43
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/09/2018 23:59:59
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11/09/2018 01:34
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 10/09/2018 23:59:59
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11/09/2018 00:59
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DE AQUINO MAGALHAES em 10/09/2018 23:59:59
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05/09/2018 14:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2018 12:32
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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28/08/2018 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2018
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28/08/2018 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2018 07:55
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de CLAUDIA MARIA DE AQUINO MAGALHAES - CPF: *80.***.*11-55 sem efeito suspensivo
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09/08/2018 10:36
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCAS FURIATI CAMARGO
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09/08/2018 10:35
Encerrada a conclusão
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09/08/2018 10:35
Conclusos os autos para decisão Geral a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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09/08/2018 10:34
Encerrada a conclusão
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07/08/2018 14:42
Conclusos os autos para despacho dos Embargos de Declaração a LUCAS FURIATI CAMARGO
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07/08/2018 00:44
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2018 23:59:59
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31/07/2018 02:56
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/07/2018 23:59:59
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31/07/2018 01:45
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 30/07/2018 23:59:59
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27/07/2018 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2018 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2018
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21/07/2018 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2018 10:47
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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18/07/2018 00:44
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DE AQUINO MAGALHAES em 17/07/2018 23:59:59
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18/07/2018 00:44
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 17/07/2018 23:59:59
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16/07/2018 15:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2018 20:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2018 05:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2018
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04/07/2018 05:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2018 15:25
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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03/07/2018 10:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 360.00
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03/07/2018 10:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIA MARIA DE AQUINO MAGALHAES
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03/07/2018 10:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CLAUDIA MARIA DE AQUINO MAGALHAES
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21/06/2018 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCAS FURIATI CAMARGO
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21/06/2018 09:40
Audiência instrução realizada (20/06/2018 10:20 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2018 13:39
Audiência instrução designada (20/06/2018 10:20 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2018 13:39
Audiência una cancelada (20/06/2018 10:20 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2017
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30/11/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2017
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30/11/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2017 08:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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28/11/2017 08:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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28/11/2017 08:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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28/11/2017 08:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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28/11/2017 08:37
Audiência una redesignada (20/06/2018 10:20 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2017 15:28
Audiência instrução designada (21/03/2018 14:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2017 11:05
Audiência inicial realizada (11/09/2017 09:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2017
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29/08/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2017 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/07/2017 12:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/07/2017 12:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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21/06/2017 04:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2017
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21/06/2017 04:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2017 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2017 15:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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16/06/2017 15:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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16/06/2017 15:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/06/2017 07:52
Expedido(a) ofício a(o) autor
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06/06/2017 03:24
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DE AQUINO MAGALHAES em 05/06/2017 23:59:59
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02/06/2017 03:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/05/2017
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02/06/2017 03:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2017 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2017 14:58
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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26/05/2017 14:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/05/2017 14:29
Expedido(a) alvará a(o) autor
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23/05/2017 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2017 13:28
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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16/05/2017 02:28
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DE AQUINO MAGALHAES em 15/05/2017 23:59:59
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13/05/2017 02:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2017
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13/05/2017 02:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2017 13:23
Concedida a Antecipação de tutela a CLAUDIA MARIA DE AQUINO MAGALHAES - CPF: *80.***.*11-55
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05/05/2017 15:40
Audiência inicial designada (11/09/2017 09:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2017 13:37
Audiência inicial cancelada (14/05/2018 09:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2017 13:35
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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02/05/2017 14:48
Audiência inicial designada (14/05/2018 09:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2017 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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