TRT1 - 0101118-66.2022.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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24/09/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
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24/09/2025 15:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NALUANY NUNES OCAMPO MACEDO sem efeito suspensivo
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22/09/2025 07:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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20/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. em 19/09/2025
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19/09/2025 14:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/09/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4445bbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: NALUANY NUNES OCAMPO MACEDO, reclamante, TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA., primeira reclamada e MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., segunda reclamada.
Em ordem o processo, foi proferida a seguinte decisão de Embargos de Declaração. As partes foram notificadas da sentença (id 46118aa – fls. 386/400 do PDF) em 18.07.2025, conforme intimação (id 3548f14). A autora ofereceu embargos de declaração (id f5d1434 – fls. 418/422 do PDF) em 22.07.2025, tempestivamente.
Em suma, alega omissão/contradição da sentença quanto à “não apreciação exauriente sobre o pedido de enquadramento como financiário” e seus reflexos nas horas extras a partir da sexta hora diária. A reclamada ofereceu manifestação (id d468b1f). Na verdade, a reclamante pretende a reforma do julgado por meio inadequado, pois não indicou qualquer obscuridade, contradição ou omissão, consoante o disposto nos artigos 1.022 e 1.023, do CPC/2015, de aplicação subsidiária. Destaca-se que no item II.5 da sentença (id 46118aa – fls. 386/400 do PDF) há clara e extensiva fundamentação quanto ao indeferimento do enquadramento da reclamante na categoria das financiarias e consequente improcedência do pedido de horas extras a partir da sexta hora, não havendo qualquer omissão ou contradição.
Os embargos de declaração da parte autora refletem somente o seu inconformismo. Vale ressaltar que o juiz está obrigado a fundamentar as suas decisões, e isso foi feito, mas não a convencer qualquer dos litigantes do seu acerto, tarefa no mais das vezes impossível, considerando a natural resistência de qualquer pessoa a algum ato que frustre as suas expectativas, sendo certo que a decisão atacada atende plenamente ao que prescreve o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. D E C I S Ã O Isso posto, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio conhecer e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os embargos de declaração da autora (id f5d1434 – fls. 418/422 do PDF), conforme exposto na fundamentação, que a esta passa a integrar. Intimem-se as partes. Ed0562025 ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA -
05/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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05/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
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05/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) NALUANY NUNES OCAMPO MACEDO
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05/09/2025 14:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NALUANY NUNES OCAMPO MACEDO
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31/07/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de NALUANY NUNES OCAMPO MACEDO em 30/07/2025
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30/07/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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25/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
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24/07/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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16/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
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16/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) NALUANY NUNES OCAMPO MACEDO
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16/07/2025 16:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,45
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16/07/2025 16:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NALUANY NUNES OCAMPO MACEDO
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16/07/2025 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a NALUANY NUNES OCAMPO MACEDO
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12/03/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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29/01/2025 14:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/01/2025 12:15 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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23/01/2025 18:04
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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23/01/2025 15:31
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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19/06/2024 14:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/01/2025 12:15 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/06/2024 14:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/06/2024 13:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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13/06/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 09:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/06/2024 13:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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30/08/2023 13:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/08/2023 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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29/08/2023 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2023 03:22
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2023 03:20
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2023 03:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
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24/03/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
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24/03/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) NALUANY NUNES OCAMPO MACEDO
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23/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de NALUANY NUNES OCAMPO MACEDO em 22/03/2023
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15/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) NALUANY NUNES OCAMPO MACEDO
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14/03/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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14/03/2023 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2023 14:38
Audiência inicial por videoconferência designada (30/08/2023 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/12/2022 01:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/12/2022 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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