TRT1 - 0100716-28.2017.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2025
-
29/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/09/2025
-
26/09/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MARCOS CLAUDINO DE LIMA
-
26/09/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
25/09/2025 13:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02bcaaf proferido nos autos.
Intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
11/09/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
11/09/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
11/09/2025 10:09
Iniciada a liquidação
-
11/09/2025 10:09
Transitado em julgado em 22/08/2025
-
27/08/2025 10:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/02/2019 23:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/02/2019 23:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 1000,00)
-
04/02/2019 23:55
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
-
31/01/2019 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 17:30
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
31/01/2019 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Ao Recurso da Reclamada)
-
23/01/2019 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
09/01/2019 12:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-59 sem efeito suspensivo
-
09/01/2019 12:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVI MARCOS CLAUDINO DE LIMA - CPF: *96.***.*47-71 sem efeito suspensivo
-
07/01/2019 14:08
Conclusos os autos para decisão Geral a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
19/12/2018 00:12
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA GRAU GAMELEIRA WERNECK em 18/12/2018 23:59:59
-
18/12/2018 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/12/2018 17:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/12/2018 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2018
-
06/12/2018 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2018 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2018
-
06/12/2018 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2018 07:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-59
-
05/12/2018 07:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de DAVI MARCOS CLAUDINO DE LIMA - CPF: *96.***.*47-71
-
05/12/2018 00:51
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 04/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2018 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
30/11/2018 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2018
-
30/11/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2018 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 09:14
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/11/2018 20:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/11/2018 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2018
-
27/11/2018 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 11:13
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
22/11/2018 20:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/11/2018 08:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
19/11/2018 08:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAVI MARCOS CLAUDINO DE LIMA
-
19/11/2018 08:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DAVI MARCOS CLAUDINO DE LIMA
-
05/11/2018 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
09/10/2018 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2018 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2018 09:49
Audiência instrução realizada (04/10/2018 10:48 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2018 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2018 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2018 10:29
Audiência instrução realizada (09/07/2018 12:10 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2018 12:38
Audiência instrução redesignada (04/10/2018 10:48 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2018 18:22
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
09/04/2018 15:45
Audiência instrução designada (09/07/2018 12:10 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2018 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 04/04/2018 23:59:59
-
02/04/2018 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 10:25
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/03/2018 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2018 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2018 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2018
-
14/03/2018 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2018 00:23
Decorrido o prazo de RODRIGO MACEDO FERNANDES em 12/03/2018 23:59:59
-
12/03/2018 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 12:28
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/02/2018 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 09:57
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
31/01/2018 00:13
Decorrido o prazo de DAVI MARCOS CLAUDINO DE LIMA em 30/01/2018 23:59:59
-
31/01/2018 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 30/01/2018 23:59:59
-
30/01/2018 15:44
Expedido(a) alvará a(o) destinatário
-
29/01/2018 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 11:42
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
24/01/2018 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2018 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 09:14
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
22/11/2017 00:15
Decorrido o prazo de JOSÉ CARLOS FELIPPO em 13/11/2017 23:59:59
-
09/11/2017 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO MACEDO FERNANDES em 08/11/2017 23:59:59
-
09/11/2017 00:06
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA GRAU GAMELEIRA WERNECK em 08/11/2017 23:59:59
-
26/10/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2017
-
26/10/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2017 15:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/10/2017 00:13
Decorrido o prazo de DAVI MARCOS CLAUDINO DE LIMA em 18/10/2017 23:59:59
-
19/10/2017 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 18/10/2017 23:59:59
-
17/10/2017 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 12:02
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/10/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2017
-
10/10/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2017 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2017 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO MACEDO FERNANDES em 06/10/2017 23:59:59
-
07/10/2017 00:15
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA GRAU GAMELEIRA WERNECK em 06/10/2017 23:59:59
-
06/10/2017 11:19
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
29/09/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/09/2017
-
29/09/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2017 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 10:10
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
26/09/2017 00:16
Decorrido o prazo de JOSÉ CARLOS FELIPPO em 25/09/2017 23:59:59
-
12/09/2017 11:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/09/2017 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 09:00
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
09/09/2017 00:18
Decorrido o prazo de RODRIGO MACEDO FERNANDES em 08/09/2017 23:59:59
-
09/09/2017 00:18
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA GRAU GAMELEIRA WERNECK em 08/09/2017 23:59:59
-
26/08/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2017
-
26/08/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2017 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2017 14:18
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
07/08/2017 15:14
Audiência inicial realizada (07/08/2017 09:45 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2017 02:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2017
-
20/05/2017 02:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2017 15:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/05/2017 15:57
Audiência inicial designada (07/08/2017 09:45 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2017 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2017
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100286-55.2023.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danniel Gualberto Peres Batista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2023 21:34
Processo nº 0100745-68.2023.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Peixoto Lourenco Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2023 18:06
Processo nº 0100091-56.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victoria Bahia Onofre Rezende
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2024 11:51
Processo nº 0100091-56.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana de Barros Paulon
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2024 17:30
Processo nº 0101742-88.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Martins Goncalves de Azevedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2024 17:14