TRT1 - 0102082-35.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 07:10
Arquivados os autos definitivamente
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26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAYARA BARCELOS TAVARES DE ABREU em 25/09/2025
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26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MICHELE BATISTA FRANCISCO DE SOUZA em 25/09/2025
-
12/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b624c30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LOAA SENTENÇA - PJe Considerando o decurso de tempo entre a data de vencimento da última parcela do acordo e a presente, sem qualquer manifestação da parte autora alegando inadimplemento, presume-se o mesmo como quitado.
Assim, declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 do CPC.
Arquive-se definitivamente o processo.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA BARCELOS TAVARES DE ABREU -
11/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA BARCELOS TAVARES DE ABREU
-
11/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE BATISTA FRANCISCO DE SOUZA
-
11/09/2025 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/09/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
11/09/2025 09:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/09/2025 09:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
11/09/2025 09:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
11/09/2025 09:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
19/05/2025 16:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
19/05/2025 16:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
19/05/2025 16:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
26/02/2025 08:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/02/2025 08:52
Iniciada a liquidação
-
24/02/2025 18:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
24/02/2025 18:37
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELE BATISTA FRANCISCO DE SOUZA
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24/02/2025 18:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/02/2025 18:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/02/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/02/2025 13:44
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 08:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2024 14:01
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MAYARA BARCELOS TAVARES DE ABREU
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22/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE BATISTA FRANCISCO DE SOUZA
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21/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/11/2024 09:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/02/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/11/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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