TRT1 - 0102216-62.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:24
Arquivados os autos definitivamente
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26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO GOMES em 25/09/2025
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15/09/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ebe512 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LOAA SENTENÇA - PJe Considerando o decurso de tempo entre a data de vencimento da última parcela do acordo e a presente, sem qualquer manifestação da parte autora alegando inadimplemento, presume-se o mesmo como quitado.
Assim, declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 do CPC.
Arquive-se definitivamente o processo.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO GOMES -
11/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO MACAE TRADE CENTER
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11/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GOMES
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11/09/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/09/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/09/2025 11:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2025 11:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/09/2025 11:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/09/2025 11:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
11/09/2025 11:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/05/2025 17:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/05/2025 17:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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04/04/2025 15:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/04/2025 15:55
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 16:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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03/04/2025 16:41
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO GOMES
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03/04/2025 16:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/04/2025 16:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/04/2025 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/04/2025 15:46
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de LEONARDO GOMES em 03/02/2025
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20/01/2025 20:10
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO MACAE TRADE CENTER
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GOMES
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19/12/2024 16:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEONARDO GOMES
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19/12/2024 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/04/2025 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/12/2024 09:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/12/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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