TRT1 - 0101466-60.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:18
Arquivados os autos definitivamente
-
26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de R S DO NASCIMENTO LANCHONETE EIRELI em 25/09/2025
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26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de KEZIA CILENE PEREIRA RIBEIRO em 25/09/2025
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12/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c20d4bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LOAA SENTENÇA - PJe Considerando o decurso de tempo entre a data de vencimento da última parcela do acordo e a presente, sem qualquer manifestação da parte autora alegando inadimplemento, presume-se o mesmo como quitado.
Assim, declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 do CPC.
Arquive-se definitivamente o processo.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KEZIA CILENE PEREIRA RIBEIRO -
11/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) R S DO NASCIMENTO LANCHONETE EIRELI
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11/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) KEZIA CILENE PEREIRA RIBEIRO
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11/09/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
11/09/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
11/09/2025 10:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/09/2025 10:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/09/2025 10:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
-
11/09/2025 10:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
-
11/09/2025 10:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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16/05/2025 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
-
16/05/2025 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
-
16/05/2025 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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16/05/2025 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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23/01/2025 06:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
-
01/12/2024 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
-
01/12/2024 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
-
30/10/2024 11:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/10/2024 11:14
Iniciada a liquidação
-
30/10/2024 11:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/12/2024 14:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/10/2024 15:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/10/2024 13:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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09/10/2024 13:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a KEZIA CILENE PEREIRA RIBEIRO
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09/10/2024 13:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/10/2024 13:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/10/2024 09:40 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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07/10/2024 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) KEZIA CILENE PEREIRA RIBEIRO
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30/08/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) R S DO NASCIMENTO LANCHONETE EIRELI
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30/08/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) KEZIA CILENE PEREIRA RIBEIRO
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30/08/2024 14:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/10/2024 09:40 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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30/08/2024 09:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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29/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) KEZIA CILENE PEREIRA RIBEIRO
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28/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/08/2024 14:11
Expedido(a) notificação a(o) R S DO NASCIMENTO LANCHONETE EIRELI
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28/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) KEZIA CILENE PEREIRA RIBEIRO
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28/08/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/08/2024 08:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/12/2024 14:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/08/2024 09:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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23/08/2024 05:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/08/2024 20:47
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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