TRT1 - 0100335-36.2019.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb651ed proferida nos autos.
Considerando que os cálculos apresentados pela 1ª reclamada foram elaborados em consonância com a coisa julgada, e a concordância do reclamante id 4feb85e, HOMOLOGO os cálculos da reclamada e FIXO o valor da condenação em R$ 60.570,17, id. 8e84d34 sendo: Vistos, etc. 1.
Intime-se o(a) autor(a) para ciência e CITE-SE por DEJT/ecarta/edital a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS CONFORME SÚMULA 4 DO TRT-1, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD. 5.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação do exequente, sobreste-se o feito por execução frustrada, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA - CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. -
10/02/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE MELO GOMES em 06/02/2025
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16/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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16/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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16/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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16/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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15/01/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA
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15/01/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE MELO GOMES
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13/12/2024 12:26
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS DE MELO GOMES - CPF: *18.***.*14-40 e provido em parte
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12/11/2024 13:06
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 10-12-2024 ()
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08/10/2024 15:49
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2024
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02/09/2024 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/09/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 27-09-2024 ()
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27/08/2024 14:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2024 07:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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28/09/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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