TRT1 - 0100770-90.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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08/09/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b8336 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o princípio da execução de forma menos gravosa ao devedor, defiro o parcelamento, nos termos do art. 916 do CPC/2015.
Intime-se a ré para comprovar o depósito de 30%, bem como o autor a indicar a conta para o depósito das próximas parcelas a fim de dar maior celeridade processual, no prazo de 05 dias.
A reclamada deverá proceder o depósito das demais parcelas na conta indicada pelo autor e os tributos deverão ser recolhidos em guia própria.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Após, expeçam-se os alvarás pelos depósitos efetuados pela reclamada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral da obrigação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE LAWRENCE DE ASSIS MEDEIROS -
03/09/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) PEPITA ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA
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03/09/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE LAWRENCE DE ASSIS MEDEIROS
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03/09/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/08/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceff1ab proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID 3cf6983, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 34.987,78 IRRF: R$0,00 Honorários Advocatícios: R$ 3.498,78 INSS: R$ 9.948,04 Total: R$ 48.434,60 Valor Depósito Recursal atualizado até 08/08/25: R$ 14.377,20 Diferença Devidas pelas reclamadas: R$ 34.057,40 2) Convolo em penhora os depósitos recursais nos autos.
Intimem-se as partes, sendo a Reclamada na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento da diferença devida em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEPITA ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA -
12/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PEPITA ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA
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12/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE LAWRENCE DE ASSIS MEDEIROS
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12/08/2025 16:06
Homologada a liquidação
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07/08/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/08/2025 13:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/07/2025 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/07/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) PEPITA ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA
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17/07/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE LAWRENCE DE ASSIS MEDEIROS
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17/07/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/07/2025 11:18
Iniciada a liquidação
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14/07/2025 11:18
Transitado em julgado em 04/07/2025
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11/07/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
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14/01/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/01/2025 13:31
Comprovado o depósito recursal (R$ 131.334,46)
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14/01/2025 13:30
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.892,67)
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de PEPITA ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA em 19/12/2024
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18/12/2024 08:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) PEPITA ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA
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03/12/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE LAWRENCE DE ASSIS MEDEIROS
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03/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/11/2024 08:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/11/2024 13:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/10/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PEPITA ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA
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29/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE LAWRENCE DE ASSIS MEDEIROS
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29/10/2024 13:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de JACQUELINE LAWRENCE DE ASSIS MEDEIROS
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29/10/2024 08:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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29/10/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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29/10/2024 08:01
Convertido o julgamento em diligência
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29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 22:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/10/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PEPITA ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA
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28/10/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE LAWRENCE DE ASSIS MEDEIROS
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28/10/2024 13:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUANA SCHNEIDER
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16/10/2024 07:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/10/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) PEPITA ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA
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02/10/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE LAWRENCE DE ASSIS MEDEIROS
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02/10/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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01/10/2024 14:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/09/2024 18:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PEPITA ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA
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20/09/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE LAWRENCE DE ASSIS MEDEIROS
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20/09/2024 11:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.892,67
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20/09/2024 11:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JACQUELINE LAWRENCE DE ASSIS MEDEIROS
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10/09/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/09/2024 15:46
Juntada a petição de Razões Finais
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04/09/2024 07:55
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/08/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de PEPITA ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA em 14/08/2024
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JACQUELINE LAWRENCE DE ASSIS MEDEIROS em 14/08/2024
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de PEPITA ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA em 14/08/2024
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JACQUELINE LAWRENCE DE ASSIS MEDEIROS em 14/08/2024
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14/08/2024 13:29
Expedido(a) ofício a(o) JACQUELINE LAWRENCE DE ASSIS MEDEIROS
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14/08/2024 12:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/08/2024 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 01:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100770-90.2023.5.01.0050 RECLAMANTE: JACQUELINE LAWRENCE DE ASSIS MEDEIROS RECLAMADO: PEPITA ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA DESTINATÁRIO(S): JACQUELINE LAWRENCE DE ASSIS MEDEIROS NOTIFICAÇÃO PJeComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução por videoconferência - Sala "Sala Principal": 14/08/2024 10:30 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.1.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO PROGRAMA ZOOM.
No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09ID: 306 121 1019Senha: 900405Sala de Audiência 50 VT/RJ2.
AS PARTES DEVERÃO INTIMAR SUAS TESTEMUNHAS, NOS TERMOS DO ART. 455 DO CPC, E INFORMAR O LINK DE ACESSO À SALA.3- A parte ou testemunha, que não tiver condições técnicas para participar da audiência telepresencial, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara a cima indicado, sob pena de perda da prova. 4- MANTIDAS AS DETERMINAÇÕES ANTERIORES.(O LINK DEVERÁ SER COPIADO ATÉ O FINAL)Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.ROSANE DA GRACA OLIVEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) PEPITA ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA
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28/06/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE LAWRENCE DE ASSIS MEDEIROS
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28/06/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) PEPITA ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA
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28/06/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE LAWRENCE DE ASSIS MEDEIROS
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28/06/2024 16:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/08/2024 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 16:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/08/2024 12:15 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 16:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/08/2024 12:15 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 03:10
Decorrido o prazo de LUANA SCHNEIDER em 25/06/2024
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25/06/2024 10:56
Audiência de instrução realizada (25/06/2024 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 08:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2024 15:56
Encerrada a conclusão
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22/02/2024 19:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/02/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/02/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/02/2024 14:43
Expedido(a) mandado a(o) LUANA SCHNEIDER
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08/02/2024 14:35
Audiência de instrução designada (25/06/2024 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 10:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/02/2024 10:10 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 09:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/02/2024 10:10 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 00:44
Decorrido o prazo de JACQUELINE LAWRENCE DE ASSIS MEDEIROS em 07/02/2024
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07/02/2024 22:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2024 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/02/2024 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) PEPITA ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA
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30/01/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE LAWRENCE DE ASSIS MEDEIROS
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30/01/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 10:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/02/2024 09:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2023 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/12/2023 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de PEPITA ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA em 19/10/2023
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20/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de JACQUELINE LAWRENCE DE ASSIS MEDEIROS em 19/10/2023
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19/10/2023 08:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/02/2024 09:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2023 08:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/10/2023 08:42 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2023 07:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 19:33
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2023 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) PEPITA ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA
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22/08/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE LAWRENCE DE ASSIS MEDEIROS
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21/08/2023 21:24
Audiência inicial por videoconferência designada (19/10/2023 08:42 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2023 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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