TRT1 - 0100145-60.2022.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:47
Arquivados os autos definitivamente
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11/08/2025 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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10/08/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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09/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA em 08/08/2025
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24/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA
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23/07/2025 14:21
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 9.603,51)
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23/07/2025 14:21
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 118,80)
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23/07/2025 14:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 95.916,31)
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18/07/2025 19:10
Expedido(a) alvará a(o) JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA
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18/07/2025 18:34
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 951,40)
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18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 17/07/2025
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10/07/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f04f03 proferido nos autos.
Tendo em vista que os depósitos judicial e recursal, atualizados no id. 3a7e88b e id. d616372 garantem a execução, intimem-se as partes, nos termos do art. 884, CLT.
No mesmo prazo, a parte exequente deverá ser intimada para informar, em 05 dias, o nome, o CPF, e a conta bancária do exequente ou do patrono (advogado pessoa física), que conste na procuração com poderes para receber, consoante o art. 3º, § 6º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E.
TRT, a fim de que a transferência de crédito seja realizada diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
No silêncio, será expedido alvará comum.
Decorrido o prazo in albis, proceda a secretaria a expedição dos alvarás a quem de direito.
O saldo remanescente deverá ser devolvido para a parte ré.
Após, no silêncio da parte exequente, ficará configurado o cumprimento integral da obrigação contida no título executivo judicial, verificando-se a extinção da execução, por força do disposto no art. 924, II, CPC/2015.
Por fim, deverá ser registrado o pagamento, extinta a execução no Pje para fins estatísticos e arquivados os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA -
08/07/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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08/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA
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08/07/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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04/07/2025 15:28
Iniciada a execução
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04/07/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 359c0cf proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 106.423,76, (Id. c600529), sendo: R$ 95.916,31, o valor do autor; R$ 785,14, o valor do INSS; R$ 118,80, o valor do IR; R$ 9.603,51, o valor dos honorários advocatícios; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) -
30/06/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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30/06/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA
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30/06/2025 07:58
Homologada a liquidação
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29/06/2025 23:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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19/05/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 15:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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23/04/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 080c3ba proferido nos autos.
Intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 15 dias, no modelo do PJe Calc.
Após, à contadoria para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) -
07/04/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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07/04/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA
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07/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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07/04/2025 10:49
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 10:49
Transitado em julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
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29/10/2024 19:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2024 05:44
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 23/10/2024
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24/10/2024 05:44
Decorrido o prazo de JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA em 23/10/2024
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15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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14/10/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA
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14/10/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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10/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 09/09/2024
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10/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA em 09/09/2024
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09/09/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_Serpro)
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06/09/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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15/08/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA
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15/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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15/08/2024 10:20
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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14/08/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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09/08/2024 17:16
Encerrada a conclusão
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06/08/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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23/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA em 22/07/2024
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12/07/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100145-60.2022.5.01.0060 RECLAMANTE: JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) DESTINATÁRIO(S): JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA NOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da manifestação da ré acerca da possibilidade de acordo.
Prazo de 10 dias úteis.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2024.ELAINE DOS ANJOS SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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04/07/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA
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04/07/2024 16:48
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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27/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 26/06/2024
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25/06/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição_Suspensão)
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18/06/2024 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 11/06/2024
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12/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA em 11/06/2024
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11/06/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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11/06/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA
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11/06/2024 15:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) sem efeito suspensivo
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11/06/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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10/06/2024 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_Serpro)
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28/05/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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24/05/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
-
24/05/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA
-
24/05/2024 17:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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18/05/2024 16:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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07/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 06/05/2024
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04/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 03/05/2024
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02/05/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
-
24/04/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA
-
24/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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23/04/2024 16:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Novos Embargos de Declaração)
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18/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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17/04/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA
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17/04/2024 08:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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17/04/2024 08:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA
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13/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 12/04/2024
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13/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA em 12/04/2024
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13/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 12/04/2024
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11/04/2024 22:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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10/04/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_ED do Reclamante)
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05/04/2024 16:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_Serpro)
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05/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
03/04/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
-
03/04/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA
-
03/04/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
03/04/2024 11:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/04/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
27/03/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
-
27/03/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA
-
27/03/2024 11:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
27/03/2024 11:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA
-
27/03/2024 11:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA
-
09/03/2024 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
09/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA em 08/03/2024
-
02/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
-
29/02/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA
-
29/02/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 20:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/03/2024 09:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2024 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
28/02/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Informa desinteresse na instrução)
-
23/02/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
-
21/02/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA
-
21/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
19/02/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação (Requer cancelamento da audiência)
-
19/02/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação (Requer Cancelamento da Audiência)
-
17/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
-
16/02/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA
-
16/02/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
-
16/02/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA
-
08/02/2023 15:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/03/2024 09:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2022 00:33
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:33
Decorrido o prazo de JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA em 11/05/2022
-
03/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
-
02/05/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA
-
02/05/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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26/04/2022 14:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre produção provas)
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26/04/2022 14:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre a defesa e documentos)
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26/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 25/04/2022
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07/04/2022 14:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação SERPRO)
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05/04/2022 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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13/03/2022 09:06
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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07/03/2022 15:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOAO CELIO DA SILVA DIRENNA
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07/03/2022 07:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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04/03/2022 10:11
Audiência una cancelada (24/03/2022 08:40 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2022 15:39
Audiência una designada (24/03/2022 08:40 - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
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