TST - 0001704-23.2014.5.01.0481
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Maria Helena Mallmann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4f7025 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Analisando os autos, constata-se que, por meio do despacho de id 9673e54, a impugnação aos critérios de atualização dos cálculos, intentada pela ré por meio de embargos a execução, foi indeferida, entendimento ratificado nos termos da sentença de id a9bc4da.
Assim, como no presente recurso a ré tão somente renova os argumentos já rechaçados, nego seguimento ao Agravo de Petição interposto, eis que incabível nos termos do supracitado entendimento. Intimem-se as partes. MACAE/RJ, 03 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9bc4da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o acima exposto, decido CONHECER os Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos; e NÃO OS ACOLHER, na forma da fundamentação supra que passa a integrar este decisum.
Intimem-se as partes.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DA SILVA -
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9673e54 proferido nos autos.
Vistos.
Analisando melhor os presentes autos, verifico não ser cabível a oposição de embargos à execução para os fins almejados pela executada.
Assim, recebo a peça de #id:562caa2 como simples petição.
A executada impugna os critérios de atualização utilizados na planilha de #id:9aff745.
Sem razão, visto que foi utilizado os critérios de atualização dos cálculos homologados (IPCAE e juros de mora 1% a.m.), conforme determinado no acórdão de #id:cf7bb1f.
Expeçam-se alvarás, conforme valores apurados nos cálculos de #id:9aff745.
MACAE/RJ, 04 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab4d80a proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca dos Embargos à execução opostos pela Petrobras.
Decorrido in albis, retornem os autos conclusos para decisão, hipótese em que serão apreciados os requerimentos formulados à petição de id 3a1fac6, MACAE/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c5bfdc proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se expressamente acerca do item 5 da petição de id 3a1fac6.
Decorrido in albis, retornem os autos conclusos. MACAE/RJ, 11 de dezembro de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DA SILVA -
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0001704-23.2014.5.01.0481 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCESSO: 0001704-23.2014.5.01.0481DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar(em) ciência da apresentação dos esclarecimentos ao laudo pericial.
Prazo de 10 dias.
MACAE/RJ, 28 de junho de 2024.LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSADAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/09/2017 09:42
Baixa Definitiva
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14/09/2017 09:42
Transitado em Julgado em 14.09.2017
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18/08/2017 07:00
Publicado despacho em 18.08.2017.
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17/08/2017 19:00
Negado seguimento a Recurso
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16/08/2017 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/02/2017 09:39
Conclusos para julgamento
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10/02/2017 09:29
Distribuído por sorteio
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31/01/2017 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/01/2017 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/01/2017 20:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2017
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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